A edição de medidas resulta do monitoramento permanente do Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, instituído pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, em 16 de março, e coordenado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
Restrições em virtude da pandemia
As restrições impostas à Justiça até o momento pela pandemia da Covid-19 têm exigido do Conselho Nacional de Justiça atualizações frequentes das normas administrativas que regem o funcionamento dos tribunais.
No último dia 07/05, por exemplo, o CNJ pôde flexibilizar a retomada da contagem dos prazos processuais nas localidades afetadas por medidas de confinamento total (lockdown).
Resoluções
A Resolução CNJ 318 foi apenas um dos 25 atos administrativos editados pelo Conselho em função do enfrentamento à pandemia, conforme explicou o conselheiro André Godinho aos magistrados e especialistas que participaram do IV Encontro da Rede de Cooperação Jurídica, por videoconferência.
Com a resolução, editada dois dias após o início do lockdown da região metropolitana de São Luís, a primeira medida dessa natureza decretada pela Justiça no país, o CNJ se antecipou à perspectiva de decretação de confinamento total em outras regiões.
Como a medida excepcional impede o livre acesso de magistrados, servidores da Justiça, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados a locais de trabalho, como fóruns, gabinetes e escritórios de advocacia, o normativo do CNJ suspende novamente a contagem dos prazos processuais nas unidades da Federação onde a autoridade estadual competente decretar o confinamento máximo.
A suspensão valerá enquanto durar o bloqueio
Os prazos de todas as ações judiciais haviam sido suspensos no dia 19/03, porém no último dia 04/05, por determinação do Conselho, os processos que tramitam em meio virtual voltaram a ser contados normalmente.
Dois dias após o início do confinamento total de São Luís, em 05/05, o CNJ aprovou nova resolução para determinar a suspensão dos prazos nas localidades afetadas por restrições de deslocamento.
De acordo com o texto do normativo, pretende-se equilibrar “a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral”.
Balanço do Comitê
No balanço dos trabalhos do Comitê apresentado na quarta-feira (13/05), o conselheiro Godinho afirmou que, desde o início da pandemia, 242 processos administrativos envolvendo alguma questão relacionada à propagação da Covid-19 foram apresentados ao CNJ.
São consultas em que os tribunais manifestam dificuldades de entendimento sobre os normativos, procedimentos de controle administrativo sobre trâmites relativos ao andamento dos processos, entre outros.
Um deles foi uma questão de ordem proposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que obteve do Plenário do CNJ autorização para suspender os prazos de seus processos virtuais e físicos até o dia 31 de maio.
A decisão atendeu ao contexto de agravamento da pandemia no estado fluminense.
A suspensão da contagem dos prazos também pode ser concedida individualmente, de acordo com a Resolução CNJ 318, a tribunais que comprovarem que estão sob restrições de locomoção semelhantes às determinadas por um confinamento total, mesmo que a medida não tenha sido decretada formalmente.
A norma possibilita a mesma exceção a cortes que tenham jurisdição sobre mais de uma unidade da Federação. A jurisdição do Tribunal Regional da 1ª Região, por exemplo, se estende por 13 estados e o Distrito Federal.
Ouvidoria
O conselheiro André Godinho, que também é o Ouvidor do Conselho Nacional da Justiça, relatou que a pandemia também movimenta o setor responsável por receber demandas da população.
“A Ouvidoria do CNJ registra 2.683 atendimentos realizados desde a reação do Judiciário à pandemia”, disse o conselheiro ouvidor.