As quatro dicas fundamentais na hora de inscrever o endereço no Cadúnico

As quatro dicas fundamentais na hora de inscrever o endereço no Cadúnico

Veja dicas importantes para o cidadão que vai se inscrever no Cadúnico e precisa escolher um endereço base

O Cadúnico é um sistema geral do governo federal que reúne os nomes das pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social no Brasil. É através desta lista, que o poder executivo pode selecionar as pessoas que podem receber benefícios sociais, como o Bolsa Família e o Auxílio-gás nacional, por exemplo.

Até mesmo por isso, o processo de inscrição no sistema do Cadúnico precisa ser feito sempre com muito cuidado. O cidadão precisa atentar para as principais informações, para não correr o risco de gerar alguma inconsistência nos dados do sistema do Cadastro.

Endereço

Neste sentido, um dos pontos que mais gera preocupação nos cidadãos é o momento de inscrever o seu endereço. De acordo com agentes do Ministério do Desenvolvimento Social, esta informação é normalmente aquela que gera o maior número de erros entre os usuários.

Listamos abaixo uma série de quatro dicas divulgadas pelo próprio Ministério para o cidadão que vai inscrever o seu endereço no Cadúnico. Veja abaixo:

Dica 1: Fale a verdade

Se você mora em um lugar, não pode inserir outro no endereço do Cadastro Único. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, alguns usuários chegam a perder benefícios por inserir endereços não reais no sistema.

Dica 2: Informe todos os integrantes

No momento da inscrição do seu endereço, é preciso elencar todas as pessoas que moram nesta mesma casa. Mesmo as crianças precisam estar identificadas. Lembre-se que não é necessário ser um parente de sangue. Qualquer integrante que resida debaixo do mesmo teto, precisa ser identificado.

Dica 3: Atualize

De acordo com o Ministério, os dados do endereço precisam estar sempre atualizados. Assim, se você se mudar, é preciso alterar esta informação no Cadúnico. O mesmo vale para quando algum dos integrantes deixa de residir na mesma casa, ou quando novos integrantes chegam.

Dica 4: Confira as informações

Outra dica muito importante é voltar ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ao menos uma vez a cada dois anos para saber se está tudo certo com o seu Cadastro. Mesmo que você não tenha se mudado neste período, a atualização por tempo também precisa ser feita.

As quatro dicas fundamentais na hora de inscrever o endereço no Cadúnico
Atualização pode ser feita presencialmente em uma sede do CRAS. Imagem: Prefeitura de Benevides

Quem mora sozinho pode entrar no Cadúnico?

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, pessoas que moram sozinhas também podem entrar no Cadúnico, desde que elas cumpram as exigências de entrada, assim como acontece com toda as demais famílias.

“Acontece que, em 2022, muita gente se cadastrou dizendo que mora sozinha, mas mora com a família. Isso é muito ruim, porque famílias que precisam ficam sem o benefício, enquanto outras recebem duas vezes”, explica o Ministério

“Se você se cadastrou sozinho, mas mora com sua família, é preciso cancelar a sua conta. É necessário clicar em “Consulta Completa”, fazer o login “gov.br” e depois clicar em “Cancele o seu cadastro””, seguiu a pasta.

“Se você mora sozinho mesmo, procure o posto de atendimento do Cadastro Único na sua cidade para atualizar seus dados.”

“O responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para fazer o cadastro, levando os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela. É importante levar os CPFs de todos e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz.”

Novas regras do Cadúnico em 2024

Com o aumento do salário mínimo, as novas regras de entrada no Cadastro Único também deverão ser alteradas. A partir de janeiro de 2024, os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que desejam entrar no Cadúnico precisarão seguir ao menos uma das seguintes regras:

  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706);
  • ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.236);
  • ter renda maior que três salários mínimos (R$ 4.236), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

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