As fintechs de crédito e a inovação no sistema de pagamentos nacional
As fintechs de crédito contribuem para a inovação no sistema de pagamentos nacional. Confira informações do Banco Central!
Segundo informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), a necessidade de edição de um novo ato normativo sobre as fintechs de crédito tem origem no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabeleceu a obrigatoriedade de revisão e consolidação de atos normativos por parte dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
As fintechs de crédito e a inovação no sistema de pagamentos nacional
De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), para a equipe responsável pelo tema no Denor, o arcabouço legal e regulamentar que disciplina as fintechs de crédito traz a segurança jurídica necessária às entidades do setor.
“Além do caráter fortemente inovador em sua forma de atuação, podemos falar que aquelas autorizadas a funcionar pelo Banco Central são seguras, já que são reguladas, monitoradas e supervisionadas de perto pela autoridade monetária”, completaram.
SCD e SEP
As fintechs de crédito têm seu funcionamento autorizado e regulamentado pelo Banco Central do Brasil (BCB) desde 2018. São dois tipos: Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP). Atualmente, o Banco Central do Brasil (BCB) já autorizou o funcionamento de 93 SCDs e 10 SEPs.
Sociedades de Crédito Direto
As SCDs realizam operações de crédito com recursos próprios e estão autorizadas a prestar serviços adicionais a outras instituições financeiras e não financeiras, como análise e cobrança de crédito para terceiros, emissão de moeda eletrônica e de cartão de crédito e revenda de seguros, destaca o Banco Central do Brasil (BCB).
Sociedades de Empréstimos entre Pessoas
Já as SEPs possibilitam transações tipo peer-to-peer lending, por meio das quais os recursos recebidos dos credores são direcionados diretamente aos devedores, após negociação em plataforma eletrônica. Na SEP, a exposição de um credor a um mesmo devedor está limitada em R$ 15 mil, limitação que não se aplica a credores considerados investidores qualificados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de acordo com o Banco Central do Brasil (BCB).
Inovação e expansão do crédito
Intensivas em tecnologia, as fintechs de crédito têm contribuído diretamente para a inovação nos Sistemas Financeiro Nacional e de Pagamentos Brasileiro, para ampliar a competição e a inclusão financeira e para a melhoria da qualidade de produtos e serviços oferecidos aos usuários de ambos os sistemas, destaca o Banco Central do Brasil (BCB).
Essas instituições favorecem, adicionalmente, a oferta de crédito para segmentos cujo acesso é tradicionalmente mais restrito, caso das micro e pequenas empresas. Saiba mais sobre as fintechs de crédito, de acordo com informações oficiais.