Trabalhadores que se encontram próximos da aposentadoria devem estar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência, que entrarão em vigor em 2024.
Isso porque, essas mudanças impactam diretamente os requisitos necessários para a concessão do benefício previdenciário.
Conforme as novas regras gerais, as mulheres deverão atingir a idade mínima de 62 anos e contar com pelo menos 15 anos de contribuição para se aposentarem.
Já para os homens, a idade mínima exigida será de 65 anos, com um período mínimo de 20 anos de contribuição.
É importante ressaltar que, para aqueles que já contribuíam com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo implementou um regime de transição.
Esse regime prevê alterações anuais nas regras de aposentadoria até o ano de 2031. Portanto, é fundamental estar atualizado sobre essas mudanças para compreender como elas afetam individualmente cada contribuinte.
Para proporcionar maior clareza e orientação sobre essas questões, elaboramos um texto informativo abaixo.
Nele, você encontrará mais detalhes e informações específicas relacionadas às mudanças previdenciárias que afetam os trabalhadores que estão prestes a se aposentar. Portanto, continue essa leitura.
Mudanças estabelecidas para a aposentadoria em 2024
Como mencionamos anteriormente, novidades significativas impactarão aqueles que planejam se aposentar este ano. A idade mínima para solicitar a aposentadoria foi ajustada, aumentando em seis meses em comparação com o regime anterior.
Confira abaixo um resumo dessas mudanças:
1 – Idade mínima para aposentadoria:
- Mulheres: 58 anos e 6 meses;
- Homens: 63 anos e 6 meses;
- Extensão de meio ano em comparação com o sistema anterior.
2 – Tempo mínimo de contribuição:
- Mulheres: 30 anos;
- Homens: 35 anos.
3 – Regra dos pontos:
- Pontuação mínima para mulheres: 91 pontos;
- Pontuação mínima para homens: 101 pontos;
- A regra dos pontos considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador.
Detalhes das modalidades de aposentadorias do INSS
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição + Idade Mínima: nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva, aumentando seis meses a cada ano. Além disso, é essencial atender a um tempo mínimo de contribuição, sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
- Aposentadoria por Idade: esta modalidade considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, juntamente com um tempo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos;
- Pedágio de 50%: destinado aos trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, esta regra impõe um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Por exemplo, um trabalhador com 33 anos de contribuição e 24 meses pendentes antes da reforma da Previdência terá que trabalhar por mais 12 meses;
- Pedágio de 100%: nessa modalidade, o trabalhador deve cumprir integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Apesar do desafio, a vantagem reside no valor do benefício, que pode ser mais elevado do que o obtido com o pedágio de 50%;
- Regra dos Pontos: esta abordagem baseia-se na pontuação obtida pela soma da idade e tempo de contribuição. Em 2024, as mulheres deverão alcançar uma pontuação mínima de 91, enquanto para os homens a pontuação mínima exigida será de 101. Assim como na regra de idade progressiva, essa pontuação mínima aumenta anualmente.
Entenda como funciona a regra de transição
Os critérios de transição para a aposentadoria foram concebidos visando atender aqueles que já contribuíam para a Previdência antes da aprovação da reforma.
Assim, as diretrizes têm como objetivo facilitar a transição entre as exigências previdenciárias antigas e as atuais, proporcionando uma passagem suave para os beneficiários.
Cada uma dessas regras de transição tem o poder de influenciar tanto o momento em que o benefício será concedido quanto o valor que o trabalhador receberá ao se aposentar.
Desta forma, o segurado pode escolher a regra que melhor se adequa às suas necessidades, permitindo-lhe aposentar-se de acordo com critérios mais vantajosos para sua situação específica.
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INSS disponibiliza ferramenta para cálculo da aposentadoria; veja como calcular
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma calculadora permite que você simule sua aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuição, utilizando as informações presentes na base de dados do INSS.
A praticidade da simulação se estende ao permitir a inclusão de vínculos e a modificação da data de nascimento durante o processo. Dessa forma, você obtém uma projeção mais precisa e personalizada sobre o tempo restante até alcançar a aposentadoria.
Vale ressaltar que o resultado gerado pela calculadora serve apenas para consulta informativa e não garante automaticamente o direito à aposentadoria.
Este recurso, disponível online, proporciona uma maneira conveniente de realizar esse procedimento sem a necessidade de comparecer presencialmente ao INSS.
Para acessar o simulador, basta seguir alguns passos simples:
- Antes de tudo, acesse o Meu INSS;
- Em seguida, informe seu CPF e senha;
- Clique em “Do que você precisa?” e insira “Simular Aposentadoria“;
- Depois, visualize as simulações para todas as regras, abrangendo tanto o período anterior quanto posterior à reforma da previdência;
- Por fim, se desejar mais detalhes, clique em “Baixar PDF” para obter informações adicionais.