Você sabia que por meio da análise das Constituições é possível estudar e revisar importantes períodos da história?
Isso ocorre porque as Cartas, nome que também é usado para se referir à esse tipo de documento, refletem o período história em que foram escritas.
Dessa forma, o artigo de hoje preparou um resumo sobre as 8 Constituições brasileiras para que você possa perceber a diferença entre cada uma delas, bem como os contextos em que foram redigidas.
Desde o ano em que o Brasil se tornou uma nação independente, em 1822, o país passou a possuir todas as suas leis e fundamentos em um único e importante documento: a Constituição.
As Constituições são formadas por títulos, que incluem os parágrafos e os artigos e que apresentam as relações políticas e jurídicas de determinado país, além de discorrer sobre os direitos e os deveres dos cidadãos e do Estado.
O Dia da Constituição Brasileira é comemorado no dia 25 de março, uma vez que essa é a data na qual D. Pedro I assinou a primeira Constituição do país, em 1824. Porém, você sabia que o Brasil ainda teria mais uma série de Constituições?
Ao todo, 8 Constituições foram instituídas na nação, incluindo a atual: a Constituição de 1988.
Após a Proclamação da Independência por D. Pedro I, em 1822, o país passou por um processo de consolidação desse processo, que seria definitivamente concluído com a outorga da Constituição de 1824, que ocorreu no ano de 1824, e que entraria em vigor ainda no mesmo ano.
A Constituição de 1824, como ficou conhecida, foi redigida durante o Primeiro Reinado e é a única Constituição do período em que o Brasil foi um Império. Isso significa que durante o Segundo Reinado essa Carta ainda estaria vigente
Entre os artigos da Constituição estava aquele que concede o direito ao voto para cargos no Parlamento aos homens livres e com determinada renda (voto censitário). Ainda, poderiam ser eleitos somente os que comprovassem determinada produção latifundiária anual: e é justamente por esse motivo que essa Carta ficou conhecida como Constituição da Mandioca.
A segunda Constituição do Brasil e a primeira do período do país enquanto uma República Federalista foi outorgada no dia 24 de fevereiro de 1891, no governo de Deodoro da Fonseca, dois anos após a Proclamação da República no país.
A Carta consolidou a nova forma de governo, ou seja, a República Federalista, e decretou o fim do Império. Ainda, a Constituição previa a instauração do casamento civil e a separação da Igreja e do Estado.
A terceira Constituição brasileira foi outorgada no ano de 1934, permanecendo válida até o ano de 1937, data em que seria instaurado o Estado Novo.
A Carta foi redigida em 1934, durante o governo do presidente Getúlio Vargas e foi responsável por consolidar o fim da República Velha e do poder das oligarquias sobre o governo federal. Ainda, pode-se afirmar que a Constituição de 1934 foi inspirado naquela alemã, da República de Weimar, liderada por Adolf Hitler.
A quarta Constituição do Brasil e a terceira do período republicano também foi redigida durante o governo de Getúlio Vargas. A Constituição de 1937 foi a primeira Constituição autoritária do país, outorgada durante o período denominado de Estado Novo.
A Carta foi inspirada na Constituição da Polônia e justamente por esse motivo ficaria conhecida como Constituição Polaca. Entre as suas características se encontrava o retorno da pena de morte, instituída pela primeira Constituição e abandonada pela segunda, e a proibição da realização de greves trabalhistas.
Promulgada em 18 de setembro de 1946, a quinta Constituição do país foi assinada pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra.
A Constituição de 1946 foi outorgada um ano após a deposição do antigo presidente, Getúlio Vargas, por meio de um golpe militar realizado no ano de 1945.
Após o golpe militar de 1964, que retirou do poder o Presidente da República João Goulart, mais conhecido como Jango, a sexta Constituição do Brasil, foi promulgada no dia 24 de janeiro de 1967, durante o militar de Humberto Castelo Branco.
Essa Constituição foi responsável por inaugurar a Ditadura Militar no Brasil, que havia sido instaurado no ano de 1964, por meio de um golpe.
Esse documento apenas renovou a redação da Constituição de 1967, por meio da Emenda Nº 1 de 1969. A sétima Constituição brasileira e sexta do período republicano, seria promulgada no dia 17 de outubro de 1969, no governo do militar Artur da Costa e Silva.
A Ditadura Militar no Brasil terminou em 1985. Sendo assim, a Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, fortaleceria os direitos dos cidadãos ao garantir a ampliação de suas liberdades individuais.
Essa Constituição, outorgada em 5 de outubro de 1988 durante o governo de José Sarney, é a que vigora até os dias atuais.