De acordo com informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), a instituição cessou a medida coercitiva aplicada a alguns arranjos de pagamento.
Arranjos de pagamento: medida coercitiva relacionada ao Facebook Pay é cessada pelo Banco Central
O Banco Central do Brasil (BCB) explicou que decidiu pela sanção completa das medidas coercitivas aplicadas a algumas empresas específicas.
Visa e Mastercard
Segundo informações oficiais da instituição, a sanção completa se refere às seguintes empresas: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda (Visa) e Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda (Mastercard). Conforme destaca a divulgação oficial, realizada no dia 2 de março de 2023, a Visa e Mastercard haviam suspendido as transações de pagamento.
Facebook Pay
As transações suspensas se referem aos pagamentos realizados por aplicativos de mensagens de WhatsApp, através do programa Facebook Pay. Já que o aplicativo utiliza os arranjos de pagamento de compra (P2M) e propósito de transferência (P2P).
Dessa forma, o Banco Central do Brasil (BCB) destaca que não há mais impedimentos regulatórios sobre as transações de compra realizadas com cartão de crédito, débito ou pré-pago. Assim sendo, as transações de compra podem ser feitas por meio do WhatsApp, que é chamado P2M.
P2M e P2P
Dessa forma, esse recurso se junta a possibilidade de transferência de valores entre usuários do WhatsApp. A autorização para essa transação ocorreu em março de 2021, a essa transação o Banco Central do Brasil (BCB) dá o nome de P2P.
Assim sendo, mesmo após a implementação do programa Facebook Pay, as instituições financeiras interessadas nesta solução, devem seguir o regulamento do Banco Central do Brasil (BCB). As instituições interessadas devem ser credenciadores ou emissores e os princípios regulatórios consideram aspectos concorrenciais.
A comunicação entre os arranjadores de pagamento deve ocorrer com antecedência
Sendo assim, o início das transações de pagamentos em produção por meio do aplicativo WhatsApp precisam ser comunicadas aos arranjadores de pagamento. Portanto, o Banco Central do Brasil (BCB) enfatiza que essa comunicação deve ocorrer entre os instituidores e todos os participantes de seus arranjos de pagamento, com antecedência de 30 dias, no mínimo.
Sobre os arranjadores e os arranjos de pagamento
De forma sucinta, os arranjadores de pagamentos são instituições que mantêm o arranjo de pagamento, seguindo as regras estabelecidas. Já os arranjos de pagamento, são as empresas que determinam as regras de pagamento, envolvendo todo o serviço. Sendo assim, são os instituidores de arranjos de pagamento nomeados pelo Banco Central do Brasil (BCB), por exemplo: Mastercard, Visa e Elo.