APROVADO! Empréstimo consignado para participantes de PROGRAMAS SOCIAIS
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande importância relacionada aos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal.
Por meio desta decisão, aqueles que recebem assistência financeira por meio dos programas de transferência de renda do Governo agora terão a oportunidade de solicitar empréstimos com desconto direto em sua folha de pagamento.
Vale pontuar que, esta medida será implementada com a regulamentação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A aprovação dessa medida significativa ocorreu durante uma votação realizada no plenário virtual do STF.
Esta votação foi marcada por unanimidade, demonstrando um amplo apoio à iniciativa que beneficiará um grande número de brasileiros, incluindo os beneficiários do Bolsa Família e outros programas sociais semelhantes. Com a decisão do STF, espera-se que essa mudança entre em vigor em breve.
É importante notar que o STF também considerou improcedente o pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) relacionado a uma lei que havia sido sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Enfim, com essa decisão do STF estabelece um precedente significativo em relação ao acesso ao crédito para os beneficiários dos programas sociais do Governo Federal.
Proporcionando-lhes assim uma oportunidade adicional de melhorar suas condições financeiras e qualidade de vida.
Quer entender mais sobre essa super novidade? Então, nos acompanhe na leitura abaixo. Organizamos aqui informações essenciais para qualquer beneficiário de programas sociais que desejam desfrutar dessa nova possibilidade.
Entenda melhor sobre essa medida aprovada
A recente decisão tomada pelo Governo Federal tem o potencial de impactar significativamente a vida das pessoas que recebem benefícios dos programas sociais de transferência de renda.
Agora, esses beneficiários, que incluem os que estão no Bolsa Família e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm a oportunidade de solicitar empréstimos com a comodidade do desconto direto na folha de pagamento.
Porém, vale dizer que, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) manifestou preocupações em relação a essa medida. Dessa forma, foi argumentado que ela poderia abrir as portas para o endividamento excessivo da população brasileira.
Contudo, o relator dessa decisão, o ministro Nunes Marques, enxerga essa modalidade de empréstimo como uma das responsáveis pelo crescimento do acesso ao crédito e pela redução das taxas de juros no mercado de crédito pessoal.
Essa decisão, portanto, cria um cenário de debate sobre os prós e contras dessa iniciativa. De um lado, há a preocupação com a possibilidade de pessoas já vulneráveis financeiramente se endividarem ainda mais.
Porém, do outro, a perspectiva de maior acesso ao crédito é vista como um impulso para a economia, permitindo que mais brasileiros possam investir e consumir.
O impacto real dessa medida só será conhecido com o tempo, à medida que os beneficiários e o mercado financeiro se adaptarem a essa nova possibilidade.
“As normas atualmente vigentes reduziram as taxas de juros para 2,5% ao mês, e os bancos não podem cobrar a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) nem outras taxas administrativas”. Nota do STF.
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Regras do crédito consignado e aplicação para os beneficiários de programas sociais
No contexto do crédito consignado, os cidadãos têm permissão para comprometer uma parte de sua renda mensal, com um limite estabelecido em 35%. No entanto, é importante destacar que essa porcentagem varia de acordo com a finalidade do empréstimo.
Para os beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, que geralmente recebem um valor mensal de R$ 1.320, esses empréstimos estão sujeitos a regulamentações específicas. Dos 35% permitidos, 30% são alocados exclusivamente para o empréstimo consignado, enquanto os 5% restantes podem ser usados para pagamentos com cartão de crédito.
O prazo para pagamento de empréstimos consignados pode se estender até 84 meses, proporcionando aos cidadãos uma flexibilidade significativa para reembolsar o montante emprestado.
Entretanto, é fundamental observar que o empréstimo dos beneficiários do Bolsa Família é regulado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Já em relação aos demais programas sociais estão sob a supervisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É relevante mencionar que a proposta relacionada ao crédito consignado recebeu aprovação favorável de diversos ministros.
Dentre eles, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Isso destaca o respaldo significativo que a medida em relação ao crédito consignado para beneficiários de programas sociais obteve no âmbito governamental.