Economia

APROVADA validade de 10 anos para CNH em todo o Brasil; veja como vai funcionar

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. O texto aprovado vai seguir para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

De acordo com o texto, o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

No caso da renovação a cada três anos, atualmente exigida para quem tem 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Os profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual o cidadão tem o direito de dirigir suspenso, o projeto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Agora, com a nova regra:

  • o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e
  • com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Quem exerce atividade remunerada:

  • a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações;
  • a medida vai valer para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Retenção da CNH

De acordo com o projeto, na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, foi retirado do texto o tópico da apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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