Aposentados podem sacar o saldo do PIS/PASEP: saiba como conferir se tem o direito
Em resumo, se o aposentado trabalhou entre os anos de 1971 e 1988, pode ter crédito disponível no PIS/PASEP. Desde 1988, o fundo PIS/PASEP não arrecada para contas individuais, porém, antes disso, entre o período de 1971 e 04/10/1988, os empregadores depositavam o PIS/PASEP, deixando assim crédito disponível.
Antigamente, aqueles que tivessem doenças graves, fossem aposentados, ou completassem 70 anos, tinham direito de receber o saque dos valores disponíveis. Porém, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a arrecadação do PIS/PASEP passou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A partir de então, milhares de pessoas não sacaram os valores disponíveis. É importante lembrar que da mesma forma que os aposentados têm direito ao Décimo Terceiro Salário, têm direito também ao PIS.
Quem pode sacar o PIS/PASEP hoje em dia
- Aposentados;
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- Todas as idades de acordo com a Lei 13.677/2018.
Também é possível: saque por procuração e saque de herdeiros.
Como saber se tenho direito ao PIS/PASEP?
Basta acessar o site oficial: www.caixa.gov.br/cotaspis. É preciso informar CPF ou NIS, data de nascimento e valor que deve receber. Para efetuar o saque, o trabalhador precisa deve apresentar documento de identificação com foto.
Outra forma de se informar sobre o assunto, é acessando o aplicativo gratuito para celular Caixa Trabalhador, disponível para aparelhos Android e iOS.
Por fim, é possível se dirigir até os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou internet banking para correntistas da Caixa.
Herdeiros podem sacar PIS/PASEP?
Sim, os beneficiários legais poderão comparecer a uma agência da Caixa levando um documento oficial de identificação e documento que comprove sua condição de herdeiro, além de documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional), e documento que comprove a relação de vínculo com o titular, como por exemplo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (para servidor público);
- Alvará judicial designando o representante legal;
- Formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.