Aposentados: Governo atualiza normas para comprovação de vida - Notícias Concursos

Aposentados: Governo atualiza normas para comprovação de vida

A comprovação de vida é uma condição necessária para a continuidade do recebimento de benefícios.

O Ministério da Economia atualizou as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas.

A Portaria nº 244/2020 foi publicada, nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União e entra em vigor no dia 3 de agosto.

A comprovação de vida é uma condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica. Deve ser feita todos os anos, no mês de nascimento do beneficiário.

É necessário o comparecimento pessoal do beneficiário ou do seu representante legal ou voluntário. Pode também ser realizado por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.

O Ministério da Economia, responsável pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) estabelecerá os procedimentos para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou fora do país.

A portaria estabelece que, havendo a suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica por falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica a depender da realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

Com a atualização, fica revogada a Portaria nº 363/2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tratava da comprovação de vida.

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