O órgão responsável pela concessão dos pagamentos de vários benefícios da Previdência no Brasil é denominado INSS. Dentre os benefícios concedidos estão a pensão pela morte, o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada.
Além disso, a instituição também realiza o repasse de diversas aposentadorias, abrangendo uma quantidade superior a 30 milhões de cidadãos no momento atual. Em virtude disso, o conhecimento sobre o anúncio feito recentemente se torna de extrema urgência, pois trata das aposentadorias por invalidez concedidas pelo INSS.
Aposentadorias por invalidez do INSS
A aposentadoria por invalidez representa uma das alternativas possíveis de aposentadoria oferecidas pelo INSS. Ela se destina aos indivíduos incapazes de exercer permanentemente qualquer atividade laboral.
Para ser elegível a esse benefício, é imprescindível comprovar a incapacidade mediante avaliação médica e apresentação de documentos como laudos, receitas e exames, entre outros. Ademais, é relevante destacar que, mesmo após a concessão, o benefício pode ser suspenso.
Em síntese, a aposentadoria por invalidez desempenha um papel fundamental no amparo e proteção dos trabalhadores que, em decorrência de doenças ou acidentes, se veem impossibilitados de prosseguir com suas atividades laborais de modo permanente. Essa modalidade de aposentadoria é essencial para garantir a dignidade e o bem-estar desses indivíduos em circunstâncias de vulnerabilidade.
Ao assegurar a provisão de auxílio financeiro, a aposentadoria por invalidez propicia aos trabalhadores uma fonte de renda. Esta é capaz de suprir suas necessidades básicas e as de seus familiares. Tal suporte financeiro se torna crucial para enfrentar os desafios advindos da incapacidade laboral, como despesas médicas e adaptações cotidianas.
Adicionalmente, essas aposentadorias favorecem a inclusão social. Isso porque evitam que essas pessoas sejam submetidas a condições de trabalho incompatíveis com sua saúde e limitações físicas ou mentais. Dessa maneira, busca-se garantir que possam viver com dignidade, sem correr o risco de agravar sua condição de saúde.
Outro aspecto de importância é o reconhecimento do trabalhador e de seu tempo de contribuição para a Previdência Social. A aposentadoria por invalidez constitui uma forma de retribuir o esforço e a dedicação de um trabalhador que, por motivos alheios à sua vontade, se vê impedido de continuar exercendo sua profissão.
Cancelamento do benefício do INSS
No que tange ao cancelamento do benefício, é fundamental destacar que mesmo após um período de 10 anos recebendo o auxílio, este pode ser suspenso. Em decorrência de uma nova Resolução da Previdência, essa situação se estende também aos beneficiários do BPC e do auxílio-doença.
Assim, esses cidadãos podem estar sujeitos a revisões periódicas e terem seus benefícios interrompidos, caso se constate alta médica e a dispensa da necessidade dos auxílios. Em virtude disso, é de extrema importância que o segurado atenda às convocações realizadas pelo INSS, apresentando os documentos requeridos para não perder o benefício.
Calendário de pagamento do mês de agosto
O cronograma de pagamento dos benefícios do INSS referentes a agosto já foi divulgado. O Ministério da Previdência Social divulgou que cerca de 37 milhões de aposentados e pensionistas receberão os repasses ao longo de 2023.
As datas de pagamento variam de acordo com o valor do benefício: aqueles que recebem até um salário mínimo terão seus pagamentos realizados em datas distintas dos beneficiários com renda mensal acima do piso nacional.
Para saber a data de pagamento, os beneficiários podem conferir o número final do cartão de benefício, ignorando o último dígito verificador após o traço. Ademais, para aqueles que já têm histórico de recebimento, a data seguirá o padrão habitual.
Para quem recebe salário mínimo
- Se o número final do benefício for 1: 25 de agosto;
- Se o número final do benefício for 2: 28 de agosto;
- Caso o número final do benefício seja 3: 29 de agosto;
- Caso o número final do benefício seja 4: 30 de agosto;
- Se o número final do benefício for 5: 31 de agosto;
- Se o número final do benefício for 6: 1º de setembro;
- Caso o número final do benefício seja 7: 4 de setembro;
- Caso o número final do benefício seja 8: 5 de setembro;
- Se o número final do benefício for 9: 6 de setembro;
- Se o número final do benefício for 0: 8 de setembro.
Para quem recebe mais do que 1 salário mínimo
- Se o número final do benefício for 1 e 6: 1º de setembro;
- Se o número final do benefício for 2 e 7: 4 de setembro;
- Caso o número final do benefício seja 3 e 8: 5 de setembro;
- Caso o número final do benefício seja 4 e 9: 6 de setembro;
- Se o número final do benefício for 5 e 0: 8 de setembro.