Todo final de ano, milhões de trabalhadores brasileiros e beneficiários da Previdência Social aguardam com expectativa o recebimento do 13º salário.
Em 2025, regras estabelecidas há décadas seguem válidas, gerando não só ajuda financeira, mas também curiosidade sobre datas e cálculos. O benefício mobiliza mais de 70 milhões de pessoas e movimenta bilhões na economia.
Mas afinal, quem recebe, quando cai na conta e como é feito o cálculo dessa gratificação natalina? Continue a leitura e confira todos os detalhes.
O que é o 13º salário e quem tem direito
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, foi criado para recompensar o trabalhador com carteira assinada no fim do ano. Todo colaborador regido pela CLT tem direito, assim como trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e servidores públicos, desde que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante algum mês. Este mínimo é suficiente para gerar o direito a uma fração proporcional do benefício anual.
Pensionistas, aposentados e quem recebe benefícios como auxílio por incapacidade temporária, reclusão, acidente ou salário-maternidade via INSS também são contemplados. Já beneficiários do BPC, não recebem. Apenas trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao valor proporcional de acordo com o tempo trabalhado.
Como é feito o cálculo do 13º salário
Para calcular o valor do 13º salário, é preciso considerar todas as remunerações salariais, incluindo adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras habituais, adicional noturno e variáveis. O cálculo segue a fórmula: remuneração integral dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses de trabalho no ano. Períodos superiores a 15 dias já contam como mês inteiro.
No caso de salários variáveis (comissionistas, por exemplo), calcula-se a média das remunerações variáveis recebidas até o mês anterior ao pagamento. Se o trabalhador tem parte fixa e parte variável, ambas são somadas.
A primeira parcela, chamada de adiantamento, é metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem descontos. A segunda parcela traz os descontos de INSS e Imposto de Renda, de acordo com faixas e alíquotas vigentes. O FGTS incide sobre ambas as parcelas, mas a dedução ocorre apenas na folha de pagamento, seguindo os prazos oficiais.
Calendário do 13º salário em 2025 para CLT e INSS

Para quem trabalha com carteira assinada, a primeira parcela em 2025 deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Como essas datas caem no fim de semana, empresas poderão efetuar pagamentos até 1º de dezembro (primeira parcela) e até 22 de dezembro (segunda parcela), garantindo assim que todos recebam no prazo legal.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, houve antecipação: a primeira parcela do 13º foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho. O calendário obedeceu o número final do benefício (sem o dígito verificador) e priorizou quem recebe até um salário mínimo.
Como consultar o pagamento para beneficiários do INSS
O extrato detalhando valores e datas do pagamento pode ser consultado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”, ou pela Central 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
13º salário na economia e encargos envolvidos
O 13º salário pode impulsionar o consumo nas festas de fim de ano e fortalecer o comércio e o setor de serviços. Em 2025, só entre beneficiários do INSS, são esperados mais de R$ 73,3 bilhões injetados, abrangendo mais de 34 milhões de pessoas. Considerando o setor privado, o valor supera R$ 250 bilhões.
Quanto aos encargos, apenas a segunda parcela do 13º salário sofre descontos de INSS e IRPF. A primeira parcela é paga sem desconto de imposto, mas com incidência do FGTS. Empregados com adicionais de insalubridade recebem automaticamente os acréscimos proporcionais no valor final.
Rescisão, afastamentos e situações especiais
No caso de rescisão de contrato, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão por acordo, o trabalhador recebe o valor proporcional ao período trabalhado no ano. Se a dispensa for por justa causa, perde esse direito. Durante afastamentos por auxílio-doença, a empresa paga apenas pelos primeiros 15 dias. Depois, o INSS assume o valor até o retorno do trabalhador.
Empregadores que não cumprem o prazo de pagamento do 13º salário estão sujeitos a multas e penalidades administrativas, além de correção monetária e juros. Em situações de atraso recorrente, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato, recebendo as verbas rescisórias completas.
O que fazer se houver problemas no pagamento
É preciso acompanhar o recebimento e, em caso de dúvidas ou erros, procurar o RH da empresa rapidamente ou acessar canais do INSS. Documente todas as informações, inclusive tentativas de contato e respostas, garantindo mais segurança para eventuais reclamações.
Em situações não resolvidas, o Ministério do Trabalho e órgãos competentes contam com canais para denúncias e esclarecimento.
Perguntas frequentes
- Quem tem direito ao 13º salário em 2025?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pelo INSS, exceto quem recebe BPC. - Aposentados recebem o 13º salário no fim do ano?
Não. Em 2025, os aposentados receberam antecipadamente entre abril e junho, de acordo com o calendário do INSS. - Como consultar o valor do 13º pelo Meu INSS?
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e consulte na opção “Extrato de Pagamento”. - Qual é a fórmula usada para calcular o 13º salário?
Divide-se o salário integral por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano.
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No vídeo abaixo, entenda mais sobre o 13º salário:















