Você já ouviu falar da aposentadoria proporcional? Em poucas palavras, a aposentadoria proporcional é a modalidade que permite você se aposentar mais cedo, porém, com um valor menor.
Para muitos segurados, ela pode ser interessante. Com a expectativa de vida aumentado, muitos preferem garantir uma renda através da aposentadoria proporcional, enquanto exercem outra atividade remunerada que os mantem ativos. Outros, ainda, decidem pela aposentadoria proporcional por não terem a opção de esperar para completar os requisitos, e receber a aposentadoria integral.
Seja qual for o seu caso, acompanhe o artigo e veja se a aposentadoria proporcional é uma boa escolha para você.
O que é a Aposentadoria Proporcional?
Como falamos anteriormente, com essa aposentadoria, você consegue se aposentar antes de cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Esse benefício é válido somente para profissionais que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de 1998. A Reforma da Previdência ocorrida neste ano colocou um fim na aposentadoria proporcional para trabalhadores da iniciativa privada, em 16/12/1998.
Por sua vez, a Reforma da Previdência de 2019 acabou com a aposentadoria proporcional em 13/11/2019.
Sendo assim, não existe mais a aposentadoria proporcional? Vejamos.
Aposentadoria proporcional: como funciona hoje?
Embora aconteceram mudanças que restringiram a aposentadoria proporcional em alguns casos, ela não deixou de existir.
As situações em que é permitido receber essa aposentadoria são:
- Trabalhadores da iniciativa privada (INSS) que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998, ainda podem ter direito à aposentadoria proporcional;
- Servidores públicos que cumpriram os seus requisitos até 12/11/2019;
- Servidores públicos cujos estados e municípios ainda não aderiram às regras da reforma.
A Mota Advogados Associados, que trabalha com direito previdenciário, coloca em seu blog os requisitos para a aposentadoria proporcional. São eles:
Para os homens:
- Idade mínima de 53 anos;
- Tempo de contribuição mínimo de 30 anos;
- Tempo de contribuição adicional (pedágio) equivalente a 40% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da publicação da Emenda 20/98;
- Ter se registrado no INSS antes do dia 16/12/1998;
- Cumpriu todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.
Para as mulheres:
- Idade mínima de 48 anos;
- Tempo de contribuição mínimo de 25 anos;
- Tempo de contribuição adicional (pedágio) equivalente a 40% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da publicação da Emenda 20/98;
- Ter se registrado no INSS antes do dia 16/12/1998;
- Cumpriu todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.
Requisito da carência
Para os inscritos a partir de 25 de julho de 1991, devem ter no mínimo 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data beneficiados com um número inferior e progressivo. Aqui você encontra uma tabela com todas as contribuições exigidas, conforme os anos de filiação.
Servidores públicos
Os servidores públicos que cumpriram os requisitos da aposentadoria proporcional antes da Reforma da Previdência acontecida em 2019, ainda podem se aposentar de forma proporcional, por conta do direito adquirido.
Estados e municípios
Como a Reforma da Previdência de 2019 não se aplica a estados e municípios, significa que a aposentadoria proporcional ainda existe para estes servidores municipais e estaduais, cujos órgãos não estão sujeitos às novas regras da Reforma.
Períodos não averbados no INSS podem te ajudar
Você analisou todo o seu histórico de trabalho, mas não conseguiu completar o período exigido? Existem alguns períodos de trabalho que podem te ajudar a completar o tempo de contribuição, para conseguir a aposentadoria proporcional antes do dia 13/11/2019.
Isso acontece porque, em alguns destes casos, o INSS não faz a averbação automática do período.
Estamos falando de:
- Trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
- Trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
- Trabalho que não consta no CNIS;
- Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
- Tempo como aluno-aprendiz;
- Tempo de serviço militar.
Os trabalhos que não constam no CNIS (como vínculos informais de trabalho) não são considerados, automaticamente, no seu tempo total de contribuição.
Para isso, você deverá apresentar comprovantes para comprovar o labor exercido, como Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, registro de pontos, Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.
Desta forma, pode ser que você consiga averbar este tempo e reunir a contribuição necessária para conseguir a aposentadoria proporcional.
Qual o valor da Aposentadoria Proporcional?
Para saber o valor da aposentadoria para o trabalhador da iniciativa privada, considera-se 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.
Em seguida, aplica-se um fator de redução de 70%, com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário para esta aposentadoria.
Assim, existem 2 fatores que reduzem o valor da aposentadoria proporcional. Esses fatores são:
- Fator previdenciário;
- Alíquota de 70%, com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário.
Vale a pena se aposentar pela aposentadoria proporcional?
Como vimos, a aposentadoria proporcional tem dois fatores redutores. Em alguns casos, isso poderia deixar alguns contribuintes em grande desvantagem, se o valor ficar muito menor do que o da aposentadoria integral.
Mas, aquelas pessoas que estavam perto de se aposentar em 1998, ainda tem chances de a média aritmética aumentar o valor.
A verdade é que depende muito do caso. Por isso, é aconselhável buscar a ajuda de um advogado especialista, antes de dar entrada nessa modalidade de aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria proporcional
Veja agora o passo a passo para você mesmo solicitar a aposentadoria proporcional:
- Você deve acessar o site do Meu INSS e fazer login no sistema;
- Após entrar no sistema do INSS você verá “pedir aposentadoria”;
- Para a aposentadoria proporcional, a opção é a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana” e, então, “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- Após, aparecerá uma tela para você atualizar seus dados antes de prosseguir com a solicitação;
- Clique em “Atualizar”, confira suas informações cadastrais e altere o que for necessário. Após, é só clicar em “Avançar”;
- Ao chegar na etapa de documentos, você precisa enviar aqueles documentos que se encaixam na sua situação. Basta clicar no sinal de “+” ao lado dos nomes dos documentos e seguir as instruções;
- Antes de finalizar seu pedido, você precisará selecionar uma agência do INSS caso precise de um atendimento presencial, e uma agência bancária onde deseja receber seu benefício;
- Depois, é só conferir e concordar. Sua solicitação será enviada para análise.