Com a última reforma da previdência a aposentadoria por invalidez sofreu algumas mudanças. A começar pelo nome que passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente.
Embora o benefício tenha a expressão permanente no nome, ele é passível de sofrer cancelamento, caso haja a recuperação da capacidade laborativa, exceto em situações específicas.
Ademais, esse é um benefício que não impõe critério referente a idade mínima. Assim, todo segurado pode usufruir desse direito, desde que cumpram os demais requisitos.
Quer entender melhor como funciona a aposentadoria por invalidez e quais são os requisitos para ser elegível a esse benefício? Continue a leitura até o final!
O que é a aposentadoria por invalidez?
Em primeiro lugar, vamos entender melhor o que é esse benefício. A aposentadoria por invalidez é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Essa modalidade de aposentadoria se destina a trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais de forma permanente, devido a problemas de saúde ou acidentes.
Assim, para se qualificar para esse benefício, o requerente deve passar por uma avaliação médica do INSS, que determinará a extensão da incapacidade.
Desse modo, a aposentadoria por invalidez proporciona uma renda mensal ao beneficiário, e tem seu cálculo com base na média dos salários de contribuição ao INSS. Essa renda visa ajudar a pessoa a suprir suas necessidades financeiras e manter sua qualidade de vida, uma vez que sua capacidade de trabalhar foi comprometida de forma irreversível.
É importante notar que a aposentadoria por invalidez é uma proteção social fundamental para aqueles que se encontram em situação de invalidez, uma vez que permite que eles recebam suporte financeiro enquanto enfrentam dificuldades de saúde.
Além disso, o benefício pode ser revisto periodicamente para verificar se a incapacidade ainda persiste ou se houve alguma melhora na condição do segurado.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e benefício por incapacidade temporária
Um ponto muito importante a entender é que as pessoas que passam por eventos que geram incapacidade para o trabalho, contam com dois benefícios específicos.
O primeiro abrange aqueles segurados que têm uma incapacidade com chances de recuperação total ou parcial, e necessitam de um auxílio durante o período de recuperação.
Já o segundo contempla aqueles segurados que, após algum evento traumático, acabam ficando permanentemente incapazes para a atividade laborativa, sem chance de retorno ao mercado de trabalho.
Como requerer o benefício da aposentadoria por invalidez?
A princípio, para realizar a solicitação desse benefício junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), os segurados podem se utilizar de dois meios principais.
Assim, o primeiro deles é fazer o requerimento de forma virtual, utilizando o app “Meu INSS”, que é uma ferramenta capaz de proporcionar muita rapidez e praticidade a esse processo.
Na segunda opção, os segurados que tiverem interesse em fazer a solicitação de forma presencial podem ligar para a central 135. Desse modo poderão fazer o agendamento de uma visita a uma agência da autarquia, em sua cidade ou alguma cidade próxima de seu domicílio, caso haja necessidade.
Vale destacar que estas facilidades no atendimento são resultado das melhorias que o governo juntamente com o INSS vem implantando para ampliação do acesso aos benefícios da previdência para esse público. Com estas medidas é possível assegurar um auxílio financeiro capaz de propiciar aos brasileiros em situação de incapacidade, bem-estar e dignidade.
Critérios de elegibilidade ao benefício
Conforme mencionamos anteriormente, a aposentadoria por invalidez não tem o critério de idade mínima, porém tem outros requisitos. Sendo assim, para ser elegível a esse benefício o indivíduo precisa se encontrar com incapacidade total e permanente para executar quaisquer atividades laborativas. Independente da causa, seja por episódios que envolvam enfermidades ou acidentes.
Além disso, deve cumprir os seguintes requisitos:
- Cumprimento do período mínimo de contribuições mensais que deve ser de 12 meses, com exceções, que são sujeitas à avaliação pericial do INSS;
- Passagem pela consulta pericial para comprovação da incapacidade permanente do segurado para a execução das atividades relativas às funções profissionais;
- Ter a qualidade de segurado, estando com o reconhecimento das contribuições previdenciárias em dia no momento da ocorrência da incapacidade.
Cabe salientar que as doenças incapacitantes, cujo diagnóstico antecede à filiação ao regime da Previdência Social, não se enquadram nos critérios de elegibilidade. Ou seja, doenças pré-existentes não dão direito ao benefício.
Você já conhecia os requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez? Deixe sua resposta nos comentários.