A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados de exercer suas atividades profissionais, em decorrência de uma doença ou acidente.
É importante ressaltar que, para garantir o benefício, a doença precisa ser incurável. Além disso, ela precisa impedir que o trabalhador continue realizando as suas atividades.
A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e saiba tudo sobre a aposentadoria por invalidez, confira a lista de doenças atualizada que dão direito ao benefício e o passo a passo completo para fazer a solicitação.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Antes de solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa conferir se está de acordo com as regras para receber o benefício. Confira quais são:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça;
- Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional;
- Passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a incapacidade e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade.
Ao se adequar às regras de concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode fazer a solicitação no INSS. Assim, caso seja contemplado, poderá receber os pagamentos mensais de forma vitalícia, uma vez comprovada a incapacidade permanente.
Além disso, vale lembrar que o valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao teto do INSS.
Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
De maneira geral, é possível obter a aposentadoria por invalidez nos casos em que haja comprovação de que a doença ou acidente interfira de forma permanente a realização das atividades laborais do trabalhador.
Nesse sentido, o trabalhador precisa ter um tempo de carência de 12 meses, ou seja, ele precisa ter 12 meses de contribuição ao INSS. Algumas doenças dão direito à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência mínima. São elas:
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Nefropatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave;
- Doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas degenerativas (em formas incapacitantes);
- Contaminação por radiação
Porém, é importante ressaltar que essas doenças não garantem automaticamente o direito ao benefício. Isso porque é preciso comprovar que elas causaram a incapacidade permanente e total para o trabalho, mediante perícia médica do INSS.
A aposentadoria por invalidez é um direito dos trabalhadores que sofrem com uma situação de saúde que os impede de continuar exercendo suas atividades profissionais. Por isso, é fundamental conhecer os requisitos e as doenças que podem dar origem ao benefício, bem como os procedimentos para solicitá-lo e manter sua regularidade.
Como solicitar o benefício?
Os trabalhadores podem fazer a solicitação da aposentadoria por invalidez de forma simplificada, usando apenas o seu celular. Para isso, precisa ter instalado o aplicativo Meu INSS, que é o portal da previdência social com serviços e informações para o contribuinte. Confira o passo a passo:
- Em primeiro lugar, baixe o aplicativo Meu INSS no celular. Ele está disponível para aparelhos Android e IOS;
- Ao entrar no app, faça o login utilizando o seu CPF e a senha do Gov.br;
- Depois, selecione a opção “Novo Pedido”, na aba “Outros serviços”;
- Na sequência, acesse a opção de aposentadoria por invalidez e siga as instruções da tela para fazer a solicitação;
- Por fim, é preciso agendar a perícia médica do INSS. Através dela, um médico especialista irá identificar a doença e emitir o laudo para a obtenção do benefício. Assim, basta se dirigir a uma agência do INSS no dia e horário marcados.
Depois, é necessário aguardar o período de análise do INSS. Caso seja aprovado, o beneficiário já poderá começar a receber os pagamentos mensais. Mas, caso seja indeferido, ele ainda poderá contestar a decisão por meio de recurso. Nesse caso, a orientação jurídica é fundamental para o sucesso da solicitação.