APOSENTADORIA POR BAIXA RENDA: existe mesmo ou é mito? Entenda
Modalidade permite que donas de casa e pessoas com baixa renda contribuam com valores mínimos
A aposentadoria por baixa renda é uma possibilidade para garantir o futuro. Afinal, ela permite que o cidadão receba um valor mensal do INSS. Para isso, entretanto, ele contribui em valores mínimos à Previdência Social, menores aos impostos aos empregados formais.
Esse tipo de aposentadoria – aposentadoria por baixa renda – se volta a um grupo específico de pessoas. Ela se refere às donas de casa que não prestam atividades remuneradas. Ou seja, que se dedicam especialmente aos cuidados do lar. Além disso, também exigem outros requisitos. Dentre eles estão a comprovação da baixa renda e outros que veremos abaixo. Com isso, garante aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo mensal. Conheça mais sobre o assunto na matéria que o Notícias Concursos preparou nesta quinta-feira (22).
Como funciona a aposentadoria por baixa renda?
Embora muitas pessoas confundam essa modalidade de aposentadoria com o BPC (Benefício de Prestação Continuada), eles não são sinônimos. Afinal, neste último não há contribuição à Previdência Social.
Por outro lado, a aposentadoria nesses moldes se caracteriza justamente por exigir a contribuição. Tal contribuição, entretanto, é fixa e limitada. Ela corresponde a uma porcentagem do salário mínimo. Assim, fica abaixo da tabela de quotas do INSS.
Quais são os requisitos para o recebimento da aposentadoria para pessoas de baixa renda?
Primeiramente, é indispensável que o cidadão não tenha renda própria. Ou seja, nesse caso não é possível a existência de emprego, mesmo que informal. Portanto, a atividade doméstica com remuneração não se enquadra aqui.
As donas de casa, por sua vez, estão dentre os indivíduos para os quais a aposentadoria para pessoas de baixa renda se volta. Para isso, é preciso preencher outros requisitos que vão além da ausência de renda própria. Confira:
- Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
- Não ter renda própria de qualquer natureza (com exceção do Bolsa Família);
- Possuir renda familiar mensal de até 02 salários mínimos (R$ 2.424,00).
Além disso, é obrigatório o recolhimento ao INSS. A diferença é que na aposentadoria para pessoas com baixa renda a porcentagem é menor. Ela é de 5% sobre o salário mínimo, ao mês. Atualmente esse valor corresponde a R$ 60,60.
O recolhimento, aliás, segue o código 1929. Ele pode ocorrer online, pelo Meu INSS (site e aplicativo), onde há emissão de guias. Igualmente, pela obtenção de carnê específico encontrado em papelarias e com quitação nas Casas Lotéricas.
Quando é possível se aposentar na modalidade exclusiva para pessoas com baixa renda?
A aposentadoria por baixa renda tem limitações. Ela não permite que o indivíduo se aposente por tempo de contribuição. Ou seja, apenas está disponível para se aposentar por idade. Dessa maneira, é preciso que o homem tenha ao menos 65 anos e a mulher, nessas condições, 63 anos.