Aposentadoria para MEI: conheça as modalidades que o empreendedor tem direito - Notícias Concursos

Aposentadoria para MEI: conheça as modalidades que o empreendedor tem direito

Veja as categorias de aposentadoria disponíveis para o microempreendedor individual

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é embarcar em uma jornada de independência e realização profissional. Mas, tão importante quanto iniciar seu próprio negócio é planejar o futuro, e isso inclui entender as opções de aposentadoria disponíveis para o MEI.

Neste artigo, vamos explorar as modalidades de aposentadoria que o empreendedor individual tem direito e como se preparar para uma velhice segura e confortável.

Contribuição do MEI para o INSS

O MEI é enquadrado no regime geral da Previdência Social. Assim, tem direito a benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.

As contribuições mensais feitas através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) não apenas regularizam a situação do empreendedor perante o fisco, mas também contam como tempo de contribuição para a aposentadoria.

O valor do DAS é fixo e varia de acordo com o ramo de atividade do empreendedor. Confira todos os custos:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): corresponde a 5% do salário mínimo vigente e garante o direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é um imposto estadual que incide sobre as atividades de comércio e indústria. O valor é de R$ 1,00 por mês;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): é um imposto municipal que incide sobre as atividades de prestação de serviços. O valor é de R$ 5,00 por mês.

Sendo assim, em 2024, o valor total do DAS varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60 por mês, dependendo da sua categoria.

Modalidades de aposentadoria para o MEI

Modalidades de aposentadoria para o MEI
Modalidades de aposentadoria para o MEI. Imagem: Shutterstock

No Brasil, o MEI pode se enquadrar em diversas modalidades diferentes de aposentadoria no momento da solicitação. Confira quais são:

  • Aposentadoria por Idade: homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos podem requerer a aposentadoria por idade, desde que tenham contribuído por no mínimo 15 anos;
  • Aposentadoria por Invalidez: se o MEI ficar incapacitado para o trabalho de forma permanente, pode solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído por no mínimo 12 meses antes da incapacidade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: embora essa modalidade tenha sido alterada com a Reforma da Previdência, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição, seguindo as regras de transição;
  • Aposentadoria Especial: destina-se ao trabalhador que realiza as suas atividades laborais em condições insalubres ou perigosas. Geralmente, o MEI precisa aplicar ação judicial para este tipo de aposentadoria.

Como planejar a aposentadoria sendo microempreendedor individual?

Planejar a aposentadoria é um passo crucial para garantir um futuro tranquilo. Por isso, é importante seguir algumas dicas especiais para o MEI se preparar. Veja:

  • Mantenha as Contribuições em Dia: assegure-se de que suas contribuições mensais estão sendo feitas regularmente para não ter surpresas na hora de requerer a aposentadoria;
  • Considere Contribuições Adicionais: se possível, faça contribuições adicionais para aumentar o valor do benefício de aposentadoria;
  • Planejamento Financeiro: além das contribuições previdenciárias, é importante ter um planejamento financeiro que inclua outras formas de investimento para a velhice.

Seguindo essas dicas, o trabalhador poderá ter a garantia de uma aposentadoria mais segura financeiramente. Assim, poderá encontrar a tranquilidade e descanso em uma fase tão importante na vida do trabalhador.

Outros direitos do MEI

Além da aposentadoria, o MEI também pode contar com outros benefícios previdenciários para a sua maior tranquilidade. Veja:

  • Auxílio-doença: em caso de incapacidade temporária para o trabalho, desde que tenham pelo menos 12 contribuições;
  • Salário-maternidade: em caso de nascimento ou adoção de filho, desde que tenham pelo menos 10 contribuições;
  • Pensão por morte: para os dependentes do MEI falecido, desde que ele tenha pelo menos uma contribuição;
  • Auxílio-reclusão: para os dependentes do MEI preso, desde que ele tenha pelo menos uma contribuição.

Para assegurar o recebimento desses benefícios, o empreendedor precisa manter todas as suas obrigações em dia. A principal delas é o pagamento mensal do DAS, que garante o acesso a todos os benefícios previdenciários da categoria.

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