Estar sob o comando de um lar é tarefa pesada que exige muito das donas de casa. Esse serviço árduo não é remunerado e, por isso, muitas pessoas se veem com dúvidas em relação aos seus direitos. Dessa forma, como funciona a aposentadoria para donas de casa que nunca contribuíram? Saiba mais detalhes na matéria desta sexta-feira (24) do Notícias Concursos.
O Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão vinculado ao Governo, responsável pelo pagamento de auxílios e benefícios trabalhistas. Porém, como fica a situação daquelas pessoas que não trabalham fora? Saiba mais sobre a aposentadoria para donas de casa que nunca contribuíram.
Assim, leia: Tem como passar a pensão por morte para outra pessoa? Saiba mais
Ser dona de casa não é um impeditivo para receber sua aposentadoria na velhice. Aquelas mulheres que se dedicam exclusivamente ao lar vão ter seus direitos garantidos, caso sigam algumas diretrizes.
Para poder estar resguardada na velhice, você precisa começar a se preocupar anos antes. Isso porque as donas de casa devem contribuir para a Previdência como seguradas facultativas.
Quanto antes começar sua contribuição, melhor para você, já que é necessário o tempo mínimo de 15 anos como contribuinte (sobre 5% do valor de uma salário-mínimo no caso de família de baixa renda). Veja quais outras exigências são necessárias para poder receber a quantia.
Portanto, veja: Pessoa que cuida de idoso tem direito a receber benefício? Saiba mais
Para poder realizar seu cadastro no INS, deve ligar no número 135 ou fazer através do site da Previdência. Depois de cadastrada, você deverá preencher a Guia da Previdência Social. Se você for cadastrada no CadÚnico, pode contribuir com apenas 5% referente ao salário-mínimo atual. Caso não esteja no CadÚnico, esse valor será de 11%.
Nesse caso, a contribuição precisa ser de, no mínimo, 15 anos e o direito será de se aposentar após os 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. A pessoa também não pode ter nenhuma fonte de renda. Para aqueles cidadãos que nunca contribuíram com a Previdência, a única opção viável é em caso de ela estar inserida em situação de extrema pobreza.
Nessa categoria se encaixam apenas pessoas acima de 65 anos e que possuem renda inferior a ¼ de salário-mínimo. A melhor opção para as donas de casa é começar a contribuição o quanto antes para poder se aposentar com tranquilidade. Aposentadoria para donas de casa que nunca contribuíram é somente nesse caso citado anteriormente.
Então, confira: Quem tem direito à justiça gratuita? Saiba mais