O cidadão que nunca contribuiu com o INSS tem direito a um benefício da Previdência Social? A resposta é sim. No entanto, tem direito a este benefício quem tem mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.
O benefício é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.
Lembrando que além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício deverá provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.
É como se fosse uma aposentadoria?
Exatamente isso. Na prática, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC). A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar em uma das seguintes condições:
- Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Etapas para realização desse serviço:
- Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
- As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
- Solicitação do benefício através de um dos seguintes canais de atendimento: meu.inss.gov.br / Telefone 135 / Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store / Agencia da Previdência Social.
Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?
Como conseguir um estudo social?
É necessário:
procurar um assistente social Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
O INSS pode negar o pagamento em quais situações?
- Quando a pessoa não tem a idade mínima;
- quando não prova a incapacidade; ou
- quando entende que a família não é de baixa renda.
O que fazer com o interessado que não conseguir o benefício?
Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social. Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.
Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?
Quando ocorre uma mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento. O órgão tem, ainda, a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que analisa constantemente os benefícios.