Ter o benefício indeferido (negado) pelo INSS é uma situação mais comum do que se imagina.
Um pedido de aposentadoria é indeferido porque o INSS não encontrou provas suficientes nos documentos apresentados de que o segurado tem direito ao benefício. Assim, o INSS conclui que o solicitante não cumpre os requisitos para a aposentadoria solicitada.
Se você deu entrada por conta própria no requerimento de aposentadoria, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que avaliará se o argumento utilizado pelo INSS está correto ou não, para então, decidir a melhor estratégia a ser tomada.
Mas veja por que o indeferimento pode acontecer de forma especifica, e o que é possível fazer após ter seu benefício negado.
Falta de tempo de contribuição no dia do pedido de aposentadoria
O cálculo do tempo de contribuição é algo bastante complexo, inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, seu pedido de aposentadoria não será concedido.
Pode seer que o INSS não considere seu período em escola técnica ou alistamento militar,
Falta de reconhecimento de atividade especial
Se você desempenhou 25 anos em atividade com exposição à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum. Dois documentos são muito importantes para um pedido bem sucedido de aposentadoria especial:
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que é um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa;
- PPP (Perfil Psicográfico Previdenciário), que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
Falta de reconhecimento de atividade rural ou de pesca
Se você trabalhou por 15 anos em atividade rural, terá direito também à Aposentadoria Rural aos 60 anos, se for homem, ou aos 55 anos, se for mulher. A partir dos 12 anos de idade, todo o tempo trabalhado em regime de economia familiar conta para a aposentadoria.
É possível que seu pedido de aposentadoria seja negado pela falta de reconhecimento deste tempo trabalhado no campo ou na pesca. Para comprovar a atividade são necessários alguns documentos simples. Falamos sobre isso aqui.
Inconsistência de dados no CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante sua vida de trabalho. Como foi falado, pode ser que o INSS não registre correntemente alguns períodos. O CNIS pode ser solicitado através de login no site Meu INSS.
Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa
Caso a empresa que você foi funcionário não tenha realizado as devidas contribuições ao INSS, o seu tempo de contribuição não será registrado e seu pedido de aposentadoria será negado.
Nesse caso, você precisa apenas comprovar que trabalhou na empresa (através de contracheques e carteira de trabalho). A quitação dos débitos com a previdência, nesse caso, deve ser resolvida pela empresa aonde você trabalhou.
O mesmo ocorre em casos de falta de reconhecimento de vínculo empregatício. Existem casos em que empresas nem ao menos assinam a carteira do funcionário. Se for o caso, leve comprovantes de que exerceu a função, ou até testemunhas.
Rasura na documentação ou carteira de trabalho que baseia o pedido de aposentadoria
Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que você realmente trabalhou, e poderá constar que você não tem tempo de contribuição suficiente para se aposentar.
Falta de contribuição de autônomo ou empresário
Caso você trabalhe como autônomo ou seja empresário, deixar de fazer contribuições ao INSS irá impedir sua aposentadoria. Para ter o período trabalhado reconhecido, é importante quitar todos os débitos pendentes.
Mas a aposentadoria do empresário possui peculiaridades em relação a outras profissões, então antes de contribuir com atrasados, veja se não pode se enquadrar em um regime mais vantajoso.
O que fazer após o indeferimento?
O INSS tem sido cada vez mais exigente na análise dos benefícios. Um dos principais motivos que leva esse órgão a indeferir os benefícios é porque eles só podem cumprir exatamente o que diz a letra da lei, independentemente de qualquer situação particular do segurado.
Por isso que é tão importante, antes de solicitar algum benefício, ter tudo muito bem organizado e toda documentação preparada. Assim aumentam as chances de o benefício ser concedido.
A opção mais vantajosa, conforme já relatamos, dependerá da justificativa utilizada pelo INSS, que negou o benefício de aposentadoria.
Recurso administrativo
Este processo é um pouco mais demorado, pode transcorrer entre 12 a 18 meses. A solicitação de recurso administrativo pode ser feita dentro de 30 dias após o deferimento.
Esse recurso solicita uma nova checagem do pedido de aposentadoria. Para entrar com o recurso, pode ser preenchido um formulário chamado “Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social”, com o motivo apontado pelo INSS para o indeferimento, e o motivo para o segurado estar movendo o recurso.
Além deste formulário, pode ser elaborado uma petição de recurso, geralmente através de um advogado previdenciarista, descrevendo por que a decisão do INSS deveria ter sido diferente.
Entrar com uma ação judicial
Tanto o pedido judicial para reanalisar o benefício, como o mandato de segurança, podem ser feitos através da ação judicial. Existem casos em que o pedido da aposentadoria é simplesmente negado, sem justificativa alguma, e infringindo um direito líquido e certo, ou seja, incontestável. A ação judicial tem resultado mais rápido do que um recurso administrativo.
Alguns entendimentos judiciais ainda não estão sendo aplicados pelo INSS. Por exemplo, recentemente foi julgado o tema 1031 no STJ (Superior Tribunal do Trabalho) para concessão de Aposentadoria Especial para vigilantes. Mas esse entendimento, infelizmente, ainda não foi consolidado administrativamente, e o INSS ainda indefere estes pedidos.
Fazer um novo pedido
Essa opção é recomendável quando o segurado ainda não tinha completado todos os requisitos para a aposentadoria.
Alguns processos para aposentadoria se prolongam por tanto tempo que o advogado pode notar que o cliente cumpriu as condições necessárias para a concessão de aposentadoria (independente das questões discutidas na ação). Assim, pode ser vantajoso ingressar com o novo pedido.