Setores de manutenção mecânica, tanto automotivos quanto industriais, costumam ser ambientes nocivos à saúde.
O que muitos deles não sabem é que, por estes fatores, podem ter sua atividade enquadrada como especial. Nesta categoria, é possível adiantar e até aumentar o valor de sua aposentadoria.
No entanto, em 2022, vão entrar em vigor novas regras previdenciárias. É essencial ter conhecimento delas para conseguir se planejar.
O mecânico é um profissional constantemente exposto à agentes insalubres.
As consequências desta exposição, muitas vezes, aparecem à longo prazo, prejudicando a saúde do profissional.
Em todos os casos, para a concessão da aposentadoria especial, é preciso comprovar que o segurado está exposto aos agentes insalubres, acima dos limites legais.
Estes agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos. Não é preciso que todos eles coexistam, mas basta que um agente nocivo esteja presente na rotina laboral. Assim, se caracteriza a especialidade da atividade do mecânico.
Em sua atividade habitual, os mecânicos estão em contato com:
Portanto, a atividade de mecânico deve ser considerada especial, de acordo com os seguintes enquadramentos na regulamentação:
Até 1995, os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 definiam que algumas profissões eram consideradas atividades especiais.
Então, se sua profissão está nos Decretos citados, a lei considera este tempo como atividade especial até 28/04/1995.
Mas à partir de 1995, a única regra válida para enquadrar um trabalho como insalubre é a própria exposição comprovada aos agentes nocivos.
Os documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade especial são os seguintes:
Aqui você pode ler mais sobre como comprovar a sua atividade especial como mecânico.
A partir de 2022 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estará disponível no formato digital.
Com ele, os empregadores serão obrigados a fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa. Os funcionários poderão, em qualquer momento, consultar os dados do seu PPP eletrônico pelo aplicativo ou site do INSS.
Este documento é essencial para os trabalhadores que exercem atividades insalubres e tem direito a aposentadoria especial.
Veja agora como você pode enquadrar sua aposentadoria, dependendo de quando começou a trabalhar na atividade especial.
Antes da Reforma da Previdência, não havia idade mínima. Bastava completar os seguintes requisitos para requerer o benefício:
Ou seja, ao alcançar 25 anos de contribuição trabalhados em tempo especial, o mecânico já poderia se aposentar. Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho até 13 de novembro de 2019 (inicio da vigência da Reforma), tem direito adquirido, e pode se aposentar pelas regras antigas.
Além disso, naquele tempo, ele poderia continuar trabalhando na mesma atividade após se aposentar.
No entanto, essas regras mudaram à partir da instauração da Reforma da Previdência.
A Reforma da Previdência colocou na aposentadoria especial duas novas regras:
Essa regra é válida para quem se filiar à Previdência Social após o início da vigência da Reforma,
Aqui, será preciso cumprir os requisitos de tempo mínimo de exposição e idade mínima em conjunto, da seguinte forma:
Esta regra se aplica aos segurados que já trabalhavam antes da Reforma, mas não completaram todos os requisitos até ela ser implementada.
Para os trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos, que são os mecânicos, será necessário 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.
Os pontos são a soma da idade do mecânico, mais o tempo total de contribuição, podendo ser comum ou especial, sendo que pelo menos 25 anos deve ser especial.
Sim e não. A aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos.
Dessa forma, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.
Se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde, pode até ter sua aposentadoria especial cancelada, segundo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Tanto faz se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício ou outra.
Isso não significa uma exposição eventual, parcial ou temporária, a algum agente nocivo à saúde, apenas a exposição habitual e permanente.
Antes da reforma, os segurados recebiam 100% da média dos 80% maiores salários.
Hoje, o valor é correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos + 2% ao ano acima de 10 anos de atividade especial para homens, e acima de 15 anos de atividade especial para mulheres.
É fácil perceber que a regra antiga era muito mais vantajosa para o contribuinte.
Vamos imaginar um homem que trabalhou exposto a temperaturas muito baixas durante 30 anos.
A média de todos os salários dele nesse período é de R$ 4.500,00, enquanto a média dos 80% maiores salários é de R$ 5.200,00.
Veja como ficaria a aposentadoria especial por insalubridade dele antes e depois da reforma:
Então, se aposentando pela regra atual, ele vai receber R$ 1.600,00 a menos por mês, do que se aposentasse pela regra antiga.