Ao se formalizar, o trabalhador autônomo tem direito a diversos benefícios, como a aposentadoria para MEI. A formalização é um passo muito importante para o empreendedor, uma vez que permite acessar diversas vantagens para o seu crescimento profissional e segurança pessoal.
A seguir, entenda tudo sobre a aposentadoria do microempreendedor individual e como solicitar. Acompanhe!
Contribuição mensal do MEI
O microempreendedor individual conta com o recolhimento de impostos de forma simplificada. Isso significa que todos os impostos a pagar são reunimos em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Esse documento reúne as seguintes contribuições:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): corresponde a 5% do salário mínimo vigente e garante o direito a benefícios previdenciários;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é um imposto estadual que incide sobre as atividades de comércio e indústria. O valor é de R$ 1,00 por mês;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): é um imposto municipal que incide sobre as atividades de prestação de serviços. O valor é de R$ 5,00 por mês.
Sendo assim, o valor total do DAS varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60 por mês em 2024, dependendo da sua categoria.
O pagamento em dia do documento garante que o MEI acesse todos os benefícios e vantagens para a sua categoria. Nesse sentido, é fundamental para a sua segurança financeira pessoal e para o crescimento do seu negócio.
Benefícios do MEI
Em primeiro lugar, é importante lembrar que o MEI conta com diversas vantagens para o crescimento do seu negócio. Isso inclui acesso a crédito facilitado, conta PJ, participação de licitações, contratação de um funcionário, entre outros.
Porém, ainda existem os benefícios previdenciários que estão disponíveis para a categoria. Veja quais são:
- Aposentadoria programada;
- Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão para os dependentes;
- Pensão por morte para os dependentes.
Aposentadoria do MEI: como funciona?
A aposentadoria programa do MEI é concedida pelo INSS. Para requerer, é preciso ter a idade mínima necessária e o tempo mínimo de contribuição, que é diferente para homens e mulheres. Entenda como funciona nas regras atuais:
- Homem deve ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulher deve ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Além disso, é importante destacar que o INSS orienta o acompanhamento constante das contribuições do MEI. Dessa forma, será possível garantir o acesso aos benefícios previdenciários e facilitar a obtenção da aposentadoria.
Ademais, vale lembrar que o valor da aposentadoria do MEI possui um valor fixo, que equivale ao salário mínimo nacional.
Como aumentar a aposentadoria do MEI?
Muitas pessoas podem desanimar ao perceber que a aposentadoria do MEI corresponde a um salário mínimo. No entanto, o que muitos ainda não sabem é ser possível aumentar o valor das parcelas futuras.
Antes de tudo, é importante entender que a contribuição obrigatória do MEI correspondente a 5% do salário mínimo. Com essa contribuição, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo nacional.
Mas, caso o empreendedor queira aumentar o valor da sua aposentadoria, deverá fazer uma contribuição maior. Nesse caso, a complementação será de 15%, totalizando uma contribuição mensal de 20% do salário mínimo (R$ 282,40 em 2024).
Como solicitar o benefício?
Todas as pessoas que seguem as exigências de idade e contribuição mínima, bem como mantém o pagamento do DAS em dia, podem solicitar a aposentadoria do MEI.
Assim como os demais processos do MEI, é possível fazer a solicitação sem sair de casa, por meio da internet. Para isso, basta acessar o Portal Meu INSS, pelo site ou aplicativo.
Ao fazer o login, basta acessar a aba de nova solicitação e procurar pela opção “aposentadoria programa”. Depois, siga as orientações da tela para concluir o pedido. Por fim, é só acompanhar o andamento pelo próprio portal do INSS.
Caso surjam outras dúvidas com relação ao processo, os trabalhadores podem ligar para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.