Aplicativo Caixa Tem segue com problemas
Trabalhadores relataram que está tendo fila para acessar o aplicativo e que os serviços, como pagamento de contas e boletos não estão funcionando.
O aplicativo Caixa Tem, que permite beneficiários usarem o auxílio de R$ 600 e o FGTS emergencial, continua com problemas. Trabalhadores relataram que está tendo fila para acessar o aplicativo e que os serviços, como pagamento de contas e boletos não estão funcionando.
De acordo com o banco, a validade da sessão do aplicativo Caixa Tem foi ampliada, o que deve evitar que trabalhadores fiquem na fila mais de uma vez. Agora, cada sessão terá duração de 72 horas.
“A Caixa vem implementando melhorias no aplicativo Caixa Tem, como a ampliação da validade da sessão de cada usuário durante 72 horas, o que evita a necessidade de nova fila virtual para acessar o Caixa Tem durante esse período”, informou em nota.
Mesmo com as mudanças anuncias hoje pela Caixa, trabalhadores continuam reclamando de instabilidade no aplicativo.
A Caixa informou, em nota, que “o aplicativo Caixa Tem está disponível 24 horas por dia, durante os sete dias da semana. Devido à magnitude de acessos, média de 500 mil usuários por hora, podem ocorrer intermitências momentâneas em alguns serviços.”
“Os clientes e beneficiários estão conseguindo efetivar suas operações. No acumulado, já são cerca de 40 milhões de usuários únicos, mais de 1,2 bilhões de consultas de saldo/extrato, 17,7 milhões de boletos pagos e 3,5 milhões de compras utilizando as maquininhas/QR Code”, concluiu.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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