A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ordenou que aluno agredido em escola seja indenizado por danos morais e materiais.
Aos funcionários de unidade educacional cabe pública zelar pelo bem-estar dos estudantes que estão sob sua supervisão.
Portanto, incidentes gerados em razão de omissão devem recair sobre o estado.
A decisão foi proferida na terça-feira (12/05).
O caso de agressão
Conforme os autos, uma criança de apenas sete anos foi espancada com inúmeros socos no rosto por um estudante mais velho durante o intervalo do recreio.
Após o ataque, houve considerável demora para que o socorro médico fosse feito. O fato ocorreu em 2013.
O estudante teve um edema nasal e sangramento decorrente da violência; além disso, desenvolveu síndrome do pânico, passando a receber tratamento psicológico.
Relator do caso
Para o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, houve omissão, já que, conforme comprovado por relatos e imagens, nenhum funcionário da escola pública estava presente no momento da agressão.
Por isso, ficou evidente a relação de causalidade entre os danos sofridos e a conduta omissiva dos agentes estatais, assevera o ministro.
Isso porque descumpriram o munus de guarda do estudante que se encontrava no ambiente escolar, tanto quanto demoraram para acionar apoio médico, afirma o magistrado.
No entanto, o desembargador, entendeu que não era o caso de majorar o valor indenizatório fixado em 1ª instância.
Por isso, manteve compensação por danos morais no valor de R$ 5 mil e por danos materiais na ordem de R$ 180,00.