Desde 2021, o dióxido de titânio, uma substância presente em certos tipos de corante alimentício, permanecerá presente em nossa alimentação. A substância é proibida no Reino Unido, mas aqui ainda é liberada pela Anvisa.
Isso porque o órgão adiou a decisão sobre o uso dessa substância, tornando sua utilização ainda incerta. O dióxido de titânio, como você poderá ver com mais detalhes abaixo, é amplamente usado na fabricação de doces com corante, incluindo o chiclete e a bala.
Mais sobre o dióxido de titânio
Esse dióxido de titânio é um pó branco amplamente utilizado há décadas pela indústria de ultraprocessados como um pigmento. No entanto, além de sua capacidade de mudar a cor dos produtos e torná-los mais ou menos turvos, também existem preocupações sobre seu impacto em nosso DNA.
Composto por dois átomos de oxigênio e um de titânio, o dióxido de titânio é utilizado em diversas categorias de alimentos no Brasil, incluindo:
- Chicletes;
- Sucos (pó);
- Balas;
- Bebidas sem álcool;
- Cereal matinal;
- Queijo;
- Margarinas;
- Molhos;
- Caldos;
- Sopas;
- Entre outros.
Além disso, é alarmante o fato de que qualquer cidadão comum pode comprar essa substância sem necessidade de credencial especial. E encontra com um preço médio de R$ 40 o quilo.
No Brasil, a situação é ainda mais preocupante, pois o uso do aditivo é ilimitado pela indústria. Ademais, os consumidores não têm acesso à informação sobre a quantidade utilizada em cada produto, devido ao segredo industrial e à falta de informação nos rótulos.
Essa utilização ilimitada se baseia em uma avaliação toxicológica datada de mais de 50 anos pelo Comitê Conjunto de Especialistas em Aditivos Alimentares da FAO e da OMS. A avaliação concluiu, com base em estudos em animais, que não era necessário estabelecer um valor de ingestão diária aceitável (IDA).
Até então, a crença era de que dióxido de titânio não se acumulava no organismo e não apresentava efeitos tóxicos após sua absorção. No entanto, estudos posteriores questionaram essas conclusões, levantando preocupações sobre a segurança dessa substância em nossa alimentação.
Análises feitas sobre a substância contida no corante
Em 2021, uma análise realizada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar) indicou a insegurança do dióxido de titânio em qualquer quantidade, pois pode danificar o DNA. O JECFA (comitê de especialistas em aditivos da ONU) anunciou uma nova reavaliação da substância após a repercussão do caso, mas ainda não há conclusões.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou uma carta à Anvisa pedindo a proibição do aditivo em 2021. Conquanto, a Anvisa adiou a decisão sobre o uso do dióxido de titânio após uma reunião em agosto do mesmo ano. A reunião contou com representantes da indústria, consumidores e comunidade científica. Até então, não há conhecimento de representantes civis presentes, e o Idec não pôde participar por falta de tempo hábil para enviar alguém.
A Anvisa informou que o objetivo da reunião era obter informações sobre a essencialidade do uso do corante em cada categoria de alimentos e a possibilidade de substitutos. Além disso, seria preciso avaliar os impactos e definir eventuais medidas de restrição. No entanto, os dados ainda não foram analisados, e a reavaliação da autorização de uso foi adiada.
Alguns fatores foram considerados pela Anvisa ao adiar a discussão regulatória no Brasil e no Mercosul, por exemplo:
- A perspectiva de avaliação do JECFA;
- Conflitos entre opiniões científicas;
- Uso histórico do dióxido de titânio como aditivo alimentar sem indícios aparentes de risco à saúde humana.
O que diz a legislação?
Conforme nossa legislação, os aditivos alimentares devem passar por revisões periódicas. Assim, eles podem ser proibidos se novas evidências científicas ou tecnológicas modificarem a percepção anterior sobre sua segurança. A Anvisa é responsável por normatizar, controlar e fiscalizar produtos e substâncias relacionados à saúde.
Em relação ao dióxido de titânio, a Anvisa informou que o debate em curso se deve à interpretação das evidências utilizadas pela EFSA (European Food Safety Authority) e à inclusão do aditivo nas prioridades de revisão do JECFA, comitê conjunto da FAO/OMS. Essa revisão permitirá uma análise mais abrangente e consensual dos dados.
Posicionamento da Anvisa diante da substância presente no corante e suas implicações
A partir da decisão da União Europeia em 2021, a Anvisa optou por não conceder mais aprovações de uso desse aditivo para novas categorias de alimentos. A reavaliação da autorização de uso do dióxido de titânio foi incluída na Agenda Regulatória 2021-2023. Dessa forma, a Anvisa iniciou uma discussão nacional com diálogo setorial e consulta setorial envolvendo representantes da indústria, consumidores e comunidade científica.
Não há um consenso científico sobre o aditivo, havendo divergências entre os dados encontrados pela União Europeia, a Health Canada (agência de saúde canadense) e o Comitê de Toxicidade de Substâncias Químicas em Alimentos, Produtos de Consumo e Meio Ambiente (COT) do Reino Unido. O JECFA, comitê conjunto da FAO/OMS, não definiu um limite específico para o dióxido de titânio e estabeleceu sua Ingestão Diária Aceitável (IDA) como “não limitada”, o que indica toxicidade muito baixa.
A Anvisa acompanhará o trabalho e os resultados da reavaliação do JECFA e agirá rapidamente caso as conclusões da EFSA sejam referendadas. O adiamento da data de início dos trabalhos na Agenda Regulatória, de 2021 para 2023, considerou os desdobramentos internacionais oriundos do comitê conjunto da FAO/OMS, que é uma referência para a regulamentação de aditivos alimentares.