Foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 758/2022, que atualiza a lista das Denominações Comuns Brasileiras, as chamadas DCBs. A norma inclui 12 novas nomenclaturas e altera duas delas, destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Anvisa atualiza lista de Denominações Comuns Brasileiras
A lista consolidada das DCBs está disponível em uma página específica do portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse espaço, é possível encontrar também outras informações relacionadas ao tema, tais como legislação, manual e formulários para inclusão, alteração e exclusão de denominações.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a partir da criação do medicamento genérico, a Lei 6.360/1976 passou a prever a Denominação Comum Brasileira (DCB) como a denominação do fármaco ou do princípio farmacologicamente ativo, oficialmente utilizada no Brasil, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
DBCs
Desde então, tornou-se obrigatória a utilização das DCBs em dossiês de registro de medicamentos, rotulagem, textos de propaganda, processos de licitação, documentos relativos à produção e à comercialização nacional e internacional de IFA, atos regulatórios e em publicações científicas, segundo destaca a divulgação oficial.
A adoção da DCB facilita a identificação correta dos insumos, seu rastreamento e o atendimento às necessidades de intercambialidade de medicamentos a partir das prescrições médicas. Na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2001, foi instituído um comitê exclusivo para designação dos nomes genéricos de substâncias farmacêuticas.
Normas
Em 2002, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou normas públicas e oficiais para nomenclatura e para tradução de nomes de substâncias farmacêuticas, muitas nomenclaturas originalmente provenientes da Denominação Comum Internacional – DCI (RDC 276/2002), de acordo com informações oficiais.
Notas
A lista das Denominações Comuns Brasileiras, aprovada pela RDC 469/2021, tem sido atualizada regularmente, subsidiada pela atuação do Comitê Técnico Temático de Denominações Comuns Brasileiras (CTT DCB) da Farmacopeia Brasileira, informa a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nota 1
O campo histórico da Lista Consolidada das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) contém informações sobre o histórico de inclusões, retificações, alterações e exclusões de DCB, a partir da publicação da Resolução – RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.
Nota 2
A Anvisa destaca que as nomenclaturas tachadas não são vigentes, conforme respectivas publicações no Diário Oficial da União.
Nota 3
Legenda da Classificação: BIO – produtos biológicos; EXA – excipientes e adjuvantes; HOM – homeopáticos; IFA – insumos farmacêuticos ativos; PM – espécies vegetais; RAD – radiofármacos; INF – insumos farmacêuticos não classificados no processo de estabelecimento de DCB, de acordo com a divulgação oficial.