Antecipação da aposentadoria pelo INSS: Passo a Passo para solicitar

Antecipação da aposentadoria pelo INSS: Passo a Passo para solicitar

A aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros que contribuem para o sistema previdenciário do país.

A principal finalidade do benefício é assegurar uma fonte de renda mensal aos trabalhadores após o término de suas atividades laborais. Assim, proporcionando-lhes um período de descanso e lazer com estabilidade financeira.

Nos últimos tempos, o cenário da aposentadoria pelo INSS sofreu alterações significativas em suas regras e benefícios. Essas mudanças, por vezes, geram dúvidas e inseguranças entre os trabalhadores que buscam se planejar para o futuro.

Além disso, falhas no sistema têm culminado em longas filas de espera para a aprovação de benefícios, provocando atrasos no processo de concessão das aposentadorias.

Contudo, diante deste cenário, há soluções emergenciais em vista. Uma das opções disponíveis é a possibilidade de antecipar a análise do pedido de aposentadoria pelo INSS, seguindo um formato particular de benefício.

Todavia, vale ressaltar que essa alternativa requer o cumprimento de critérios e normas específicas para sua aplicação.

Se interessa por esse assunto? Não deixe de ler este artigo que preparamos especialmente para você!

Saiba como antecipar sua aposentadoria pelo INSS

INSS
INSS permite a antecipação da aposentadoria em casos de exposição a periculosidade dentre de um período definido.

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) que estabelece os novos critérios para a aposentadoria pelo INSS especial por periculosidade.

A proposta, de autoria do senador Eduardo Braga, regulamenta as condições necessárias para os trabalhadores acessarem esse benefício.

O PLP nº 245/2019, agora aprovado, traz consigo uma série de mudanças significativas em relação à concessão da aposentadoria pelo INSS especial por periculosidade.

Portanto, tais mudanças se destinam exclusivamente aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Em específico, aqueles que estão expostos a agentes nocivos à saúde ou a riscos inerentes à sua profissão.

Vale ressaltar que essa atualização era um tema pendente desde a Reforma da Previdência de 2019. Foi aprovada, recebendo respaldo unânime no Senado com 66 votos a favor, e nenhum voto contrário ou de abstenção. Dessa forma, entrando em vigor a partir de 13 de novembro de 2019.

Agora, o projeto referente à aposentadoria pelo INSS especial por periculosidade avança para análise e deliberação na Câmara dos Deputados.

A nova proposta de obtenção do benefício introduz uma variedade de novas opções de acesso e prazos para os contribuintes.

As regras se aplicam tanto aos segurados que iniciaram suas contribuições antes de 13 de novembro de 2019, quanto após essa data. Desta forma, garante-se uma certa equidade no tratamento dos direitos previdenciários.

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A partir de qual idade posso solicitar minha aposentadoria?

Originalmente, o sistema de aposentadoria pelo INSS categorizada como especial por periculosidade era baseado em três alternativas de acesso. Era utilizado um sistema de pontos que combinava idade e tempo de contribuição.

Para obter o benefício, o segurado deveria somar 66 pontos, considerando 15 anos de efetiva exposição a agentes nocivos ou situações de perigo. A segunda alternativa exigia que a soma alcançasse 76 pontos, com 20 anos de exposição efetiva.

Já a terceira opção previa a aposentadoria pelo INSS quando a combinação totalizasse 86 pontos, condicionada a 25 anos de exposição aos referidos riscos.

Entretanto, com as recentes mudanças, o sistema de pontos foi abolido. Em seu lugar, foram estabelecidos critérios baseados em idade mínima e tempo de exposição.

Agora, os segurados podem se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 15 anos de exposição efetiva. Aqueles com 58 anos, se tiverem 20 anos de exposição. E, finalmente, aos 60 anos, após 25 anos de efetiva exposição a condições de risco.

Quem pode reivindicar a antecipação da aposentadoria pelo INSS?

A condição especial de aposentadoria pelo INSS é um benefício direcionado aos segurados que, durante sua trajetória profissional, desempenharam funções expostas a riscos ou a agentes insalubres.

Estas são atividades que, devido à sua natureza, podem comprometer a saúde ou a integridade física do trabalhador ao longo do tempo.

Diversos profissionais estão inseridos nessa categoria. Entre eles, encontram-se médicos, dentistas, enfermeiros, aviadores, bombeiros, profissionais da mineração, do sistema prisional e da metalurgia, entre outros.

Esses trabalhadores enfrentam condições adversas em suas rotinas laborais, muitas vezes se expondo a riscos contínuos ou substâncias tóxicas, o que justifica uma aposentadoria pelo INSS diferenciada.

Para entender um pouco melhor sobre os agentes insalubres, eles são categorizados da seguinte forma:

  • Agentes físicos: inclui atividades em que os trabalhadores são submetidos a extremos de temperatura, seja calor ou frio intenso. A exposição contínua a níveis de ruído acima do limite seguro também se encaixa nessa categoria;
  • Agentes biológicos: este grupo engloba atividades onde os profissionais estão regularmente expostos a microrganismos como fungos, bactérias e vírus;
  • Agentes químicos: este grupo refere-se a atividades em que há exposição constante a substâncias químicas prejudiciais à saúde. Exemplos incluem chumbo, amianto, mercúrio e cromo, entre outros.

Assim sendo, o reconhecimento da exposição a tais agentes influencia nas regras de aposentadoria pelo INSS. Dessa forma, é importante que os trabalhadores identifiquem tais fatores para que tenham o acesso aos seus direitos concedido integralmente.

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