O Conselho Especial da PMDF, que reúne juízes da Vara da Auditoria Militar do DF, decidiu, por maioria, absolver a turma de formandos do 8º Curso Operacional de Rondas Ostensivas Táticas Móveis – ROTAM, de 2017, pelo crime de insubordinação e desobediência à ordem superior.
Os alunos foram acusados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios por terem se recusado a entoar o hino da corporação, durante a cerimônia de formatura, dever previsto em lei e instrução próprias da instituição.
Insubordinação e desobediência à ordem superior
De acordo com o MPDFT, os acusados ofenderam a autoridade e disciplina militar, de forma voluntária e consciente, durante a realização do evento de formação, em agosto de 2017, na Academia da Polícia Militar de Brasília.
Consta nos autos que a Comandante da Tropa formanda solicitou, previamente, que durante a cerimônia fosse entoado o Hino Nacional e não o hino da PMDF, pedido que foi negado. O órgão ministerial afirma que, ainda assim, insatisfeitos com a recusa, os militares entraram no pátio entoando uma canção com dizeres de baixo calão, em nítido caráter de descontentamento e protesto. Em seguida, quando deveriam entoar o hino em questão (da PMDF), permaneceram calados.
Dolo
No entendimento dos juízes, ficou claro que os alunos – à exceção da Comandante – não cantaram a canção da PMDF.
Todavia, consideraram as mudanças ocorridas antes e bem próximo do evento, as quais comprometeram o cumprimento da missão, e o fato de a mudança ter sido comunicada apenas 20 minutos antes da solenidade.
Sendo assim, os magistrados concluíram que não foram dados aos alunos recursos e condições suficientes para o cumprimento da obrigação, qual seja cantar a canção da PMDF.
Os magistrados consideraram que não há provas suficientes de que houve o dolo para condenação, isto é, a intenção deliberada em não cantar o hino, motivo pelo qual concluíram pela absolvição dos acusados.
Fonte: TJDFT