Alterações no teletrabalho e no auxílio-alimentação
O Programa de Renda e Oportunidade promove melhorias na regulamentação do teletrabalho. Confira detalhes oficiais!
Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o Programa de Renda e Oportunidade promove melhorias na regulamentação do teletrabalho e na regulação do pagamento do auxílio-alimentação.
Alterações no teletrabalho e no auxílio-alimentação
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a ação oferece segurança jurídica no exercício do teletrabalho e equilibra as normas do auxílio-alimentação.
Programa de Renda e Oportunidade
A medida provisória oficial do Programa de Renda e Oportunidade que promove melhorias no regime de contratação por teletrabalho e na regulação do auxílio-alimentação. Conforme informações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a MP pretende adaptar a legislação às necessidades trabalhistas atuais, percebidas amplamente durante a pandemia.
Mais segurança na execução do trabalho remoto
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), com as mudanças, o trabalho remoto se torna mais seguro, ao passo que a MP objetiva otimizar o pagamento do auxílio-alimentação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Modelo híbrido pode ser adotado pelas empresas
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), entre as inovações previstas para essa modalidade, está a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.
A presença do trabalhador no ambiente físico pode não descaracterizar o trabalho remoto
A medida também estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. De acordo com as informações oficiais, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
Contratação por jornada ou por produção
A medida provisória passa a prever expressamente, também, que o teletrabalho poderá ser contratado de modo adaptado, ou seja, por jornada ou por produção ou tarefa.
Produção: não haverá controle de jornada
Conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), no caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
Jornada: pagamento de horas-extras
Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).