Nos meses vindouros, o Supremo Tribunal Federal (STF) estará decidindo um assunto crucial que afeta diretamente a vida de crianças e adolescentes sob guarda: o direito de receber pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa determinação tem o potencial de transformar as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019, lançando luz sobre uma lacuna existente no sistema previdenciário atual.
Atualmente, de acordo com a legislação vigente, menores que estão sob guarda provisória de um segurado não têm acesso ao benefício da pensão por morte.
Apenas quando a tutela legal é estabelecida de maneira definitiva é que esses jovens têm direito ao auxílio previdenciário após a perda do provedor. Contudo, o julgamento iminente do STF promete uma resolução final para essa questão complexa e delicada.
Se a decisão for favorável, significará uma mudança significativa na forma como a sociedade lida com a proteção e o amparo das crianças e adolescentes órfãos.
Isso poderá proporcionar uma rede de segurança financeira crucial para famílias que, de outra forma, estariam em situações financeiras precárias após a perda de um ente querido.
Neste contexto, é vital compreender os detalhes dessa questão e suas implicações profundas. No texto que preparamos, você encontrará informações detalhadas e esclarecedoras sobre a pensão por morte.
Informações importantes sobre a votação no STF
A votação crucial que se desenrolará no Supremo Tribunal Federal (STF) tratará da possibilidade de incluir menores que estão sob a guarda legal do segurado no grupo que tem direito ao benefício de pensão por morte.
Este julgamento de repercussão geral terá implicações abrangentes, pois sua decisão será aplicável a todos os casos similares em andamento pelo país. No entanto, ainda não há uma data definida para a votação deste caso crucial.
Desde a implementação da Reforma da Previdência até o início deste ano, aproximadamente 4.200 pedidos de pensão por morte foram negados a menores que não atenderam aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O entendimento atual do Supremo Tribunal de Justiça é que essa recusa vai de encontro ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Evidenciando assim a importância deste caso para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em situações vulneráveis.
A decisão do STF terá o poder de esclarecer e possivelmente alterar a interpretação da lei sobre este assunto crítico, impactando diretamente a vida de muitas famílias em todo o país.
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Entenda melhor sobre a elegibilidade para o recebimento da pensão por morte
As normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecem os critérios para a concessão do benefício de pensão por morte. Esse benefício é destinado aos seguintes grupos:
- Cônjuge ou companheiro: O cônjuge ou parceiro(a) do segurado falecido tem direito à pensão por morte;
- Filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos: Os filhos ou enteados que se encaixem nesses critérios de idade ou invalidez têm direito ao benefício;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos: Irmãos que se enquadrem nas condições de idade ou invalidez também podem receber o benefício;
- Pais, desde que seja comprovada a dependência financeira do segurado: Os pais do segurado falecido podem receber a pensão por morte. Porém, é necessário que seja comprovada a dependência financeira em relação ao segurado.
Além dessas categorias de beneficiários, a concessão do benefício de pensão por morte segue outras regras importantes:
- Carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido. Dessa forma, o segurado falecido deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 18 meses para que a pensão seja concedida;
- Tempo mínimo de união estável ou casamento de 24 meses. Assim, nos casos de união estável ou casamento, é necessário que o vínculo tenha durado pelo menos 24 meses para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao auxílio;
- Exceção em casos de morte por acidente. Por fim, em situações de morte decorrente de acidente, as regras de carência e tempo mínimo de união estável ou casamento não se aplicam. Nesses casos, o benefício pode ser concedido independentemente dessas condições.
Portanto, as regras estabelecidas pelo INSS para a pensão por morte visam garantir a proteção financeira dos beneficiários. Todavia, levando em consideração ainda a relação de dependência e a contribuição do segurado falecido.