A confirmação da alta programada no auxílio-doença pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma reviravolta que está despertando atenção entre segurados do INSS e especialistas em direito previdenciário. Afinal, como a decisão impacta quem depende deste benefício para superar períodos de incapacidade temporária? A resposta pode mudar a rotina de milhares de trabalhadores em 2025.
Tudo começou com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1347526, quando o STF decidiu, de forma unânime, reconhecer a constitucionalidade da alta programada prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Isso significa que, de agora em diante, o auxílio-doença poderá ter um prazo de validade estabelecido desde o início, evitando a necessidade de múltiplas perícias médicas para encerrar o pagamento.
Descubra a seguir os detalhes dessa decisão e as principais consequências para quem ainda depende do suporte previdenciário em casos de doença.
O que é a alta programada do auxílio-doença?
A alta programada trata-se de uma regra em que o benefício concedido pelo INSS possui data prevista para ser encerrado. Assim, o pagamento é suspenso automaticamente ao final do período estipulado, sem a necessidade de uma nova perícia médica para provar a sua recuperação. No entanto, a menos que o segurado solicite e comprove, mediante documentação médica, o benefício pode ser prorrogado pelo INSS.
Essa sistemática foi incluída nos §§ 8º e 9º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, sendo reforçada pelas Medidas Provisórias 739/2016 e 767/2017 – esta última convertida na Lei 13.457/2017. O objetivo é proporcionar mais agilidade ao sistema, diminuir filas para perícias e focar o atendimento nos casos realmente necessários.
Decisão do STF e seus fundamentos
O julgamento do STF que validou a alta programada ocorreu em uma sessão virtual no dia 12 de setembro de 2025. O INSS recorreu ao Supremo para garantir o fim automático do benefício sem necessidade de nova perícia, após decisão judicial anterior que obrigava nova avaliação médica à segurada em Sergipe.
De acordo com o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, a alta programada é uma opção legislativa legítima, que busca a eficiência na gestão dos recursos previdenciários. Segundo o voto do ministro, a fixação de um prazo de duração limita pagamentos indevidos a segurados que já se recuperaram e contribui para o andamento mais rápido das perícias médicas do INSS.
Zanin também destacou que quem não se sentir recuperado, pode solicitar prorrogação do benefício, desde que apresente comprovação médica.
Por que a alta programada foi contestada?
Órgãos judiciais questionaram a constitucionalidade das mudanças promovidas pelas Medidas Provisórias, alegando que regras processuais e de direitos fundamentais não poderiam ser alteradas dessa forma. O STF, contudo, reconheceu a constitucionalidade da regra.
Impactos da alta programada para o INSS e os beneficiários

Para o INSS, a alta programada representa uma maneira de racionalizar a administração do auxílio por incapacidade temporária. O sistema se torna mais ágil, evita pagamentos desnecessários e libera espaço para atender melhor quem realmente necessita do benefício. Além disso, reduz atrasos e a sobrecarga dos peritos.
Para os beneficiários, há mais clareza sobre o período em que terão o suporte financeiro garantido. Caso a recuperação não aconteça dentro do prazo fixado, o segurado pode ingressar com novo pedido de prorrogação, demonstrando, por meio de novos laudos, que ainda não pode retornar ao trabalho. Isso assegura a continuidade do benefício de acordo com a real necessidade do trabalhador.
Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
Ao receber o comunicado de alta programada, o segurado que perceber que sua capacidade de trabalho ainda não foi restabelecida precisa agir. Basta apresentar novo requerimento ao INSS, com documentação médica para comprovar a incapacidade. Dessa forma, é possível que o auxílio-doença seja prorrogado sem que o pagamento seja interrompido.
O que muda na rotina dos segurados?
Com a alta programada, o INSS passa a prever, já na concessão inicial, quanto tempo o trabalhador poderá ficar afastado. O segurado deve ficar atento às datas para não perder prazos importantes, evitando a suspensão repentina dos pagamentos. A prorrogação do benefício permanece disponível, desde que solicitada corretamente e dentro do período permitido.
Além disso, a eliminação da exigência automática de nova perícia busca desburocratizar o processo de atendimento para mais pessoas em situação de urgência que aguardam na fila da perícia.
Perguntas frequentes
- Existe limite de prorrogações?
Não há limite para o número de prorrogações enquanto durar a incapacidade comprovada. - Como consultar a situação do benefício?
É possível acompanhar pelo site ou aplicativo Meu INSS utilizando CPF e senha cadastrada. - Documentos necessários para pedir prorrogação?
Laudo médico atualizado, exame recente e documentos que comprovem a permanência da incapacidade.
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Se foi vítima de descontos indevidos do INSS, assista o vídeo abaixo e veja os detalhes para contestar:









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