Entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) errou ao pagar benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, incluindo pensões e aposentadorias derivados destes benefícios. O erro se deu ao não considerar a revisão do Artigo 29, conhecida também como revisão dos auxílios.
A correção é devida porque, entre 2002 e 2009, o órgão não pagou corretamente os benefícios por incapacidade. Em 2012, após ação na Justiça, o INSS aceitou fechar um acordo e pagar os valores devidos.
Neste processo, acredita-se que o INSS deixou de fora ao menos 148.185 benefícios que não entraram no calendário de pagamento entre 2013 e 2022.
Será que você está entre eles? Entenda agora se você é um dos beneficiários que tem direito a essa revisão do INSS e descubra como reivindicar seu direito e corrigir possíveis prejuízos ocorridos no passado.
Revisão do Artigo 29: entenda melhor o equívoco do INSS
O INSS cometeu erros ao pagar benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009. O instituto admitiu que ocorreu uma falha no sistema, resultando no não pagamento de mais de 148 mil beneficiários, mesmo estando dentro do acordo realizado em 2012.
Entre 17/04/2002 e 17/04/2009, os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado.
Naquela época, o salário de benefício deveria ser calculado com a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado.
O erro se deu quando o INSS falhou ao não excluir as contribuições inferiores a 20% no cálculo da média salarial dos trabalhadores, quando o correto seria considerar os 80% dos maiores pagamentos. Fazendo o cálculo com 100% de todos os salários, o resultado foi uma redução do benefício final.
A regra dos 80% maiores salários acabou com a Reforma da Previdência de 2019. Desde então, 100% das contribuições pagas em reais, desde julho de 1994, entram no cálculo da média salarial. Tanto o INSS quanto os especialistas consideram que houve algum erro do sistema ao identificar quais benefícios deveriam ter a renda revista e o pagamento realizado.
Em uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), o INSS firmou acordo, em 2012, para reconhecer o erro e fazer o pagamento da revisão de forma administrativa.
O pagamento foi feito em dez anos e terminou em maio de 2022. Porém, o instituto admitiu que 148.185 benefícios não tiveram a revisão processada, por se tratarem de benefícios considerados pelo órgão como mais complexos. O INSS alegou que “apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema“.
Quem pode ter direito a revisão do Artigo 29?
A revisão do Artigo 29 do INSS se aplica aos beneficiários que tiveram o cálculo da média salarial para aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte originada realizado de forma inadequada.
Quem recebeu benefício por incapacidade durante este período, entre 2002 e 2009, no qual houve o erro ou teve um benefício derivado do auxílio ou aposentadoria calculada de forma errada, pode ter direito de receber.
Segundo o INSS, ao todo, 14,5 milhões de benefícios foram revistos na revisão do Artigo 29, seja de forma automática, administrativa ou judicial.
Segundo Ben-Hur Cuesta, advogado previdenciário da Ingrácio Advocacia, existem grupos prioritários na revisão automática do artigo 29, sendo paga nessa ordem:
- benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS);
- beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
- benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.
Uma vez revisto o benefício, o segurado terá direito:
- à correção (e possível aumento) do valor de seu benefício;
- ao recebimento dos valores atrasados referentes ao período em que o segurado não recebeu o valor correto.
Porém, o INSS informou ao portal Folha de São Paulo que, entre estes, 502,8 mil benefícios foram revistos, mas não tiveram os valores gerados pelo sistema pelos seguintes motivos:
- Morte do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento;
- Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; neste caso, o valor será pago quando houver a concessão de novo benefício ao segurado;
- Verificação de irregularidade no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou porque acumulava benefícios de forma indevida;
- Inconsistência na rede de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática.
Com isso, alguns segurados que não foram contemplados procuraram a Justiça, mas ainda restaram 148.185 benefícios em que o pagamento não ocorreu nem de forma judicial, nem administrativa.
Artigo 29: como proceder se tenho direito?
O INSS diz que pagará os valores dentro do prazo de um ano, e deu instruções para quem acabou ficando de fora da folha de pagamento.
“Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS“, informa nota do instituto.
“Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido”, diz o INSS para o portal Folha de São Paulo.
É preciso provar de alguma forma que o instituto deveria ter pagado os valores, mas errou pela segunda vez, deixando de fora esse segurado.
Posso pedir a revisão do artigo 29 do INSS?
Não é mais possível entrar com o pedido da revisão nem no INSS nem na Justiça porque o prazo para a solicitação, que é de dez anos, já acabou.
O segurado pode, no entanto, requerer o pagamento dos valores, caso tenha entrado na lista do instituto e não tenha recebido. Se você se enquadra nos critérios de revisão, mas não recebeu os valores devidos, é possível fazer um pedido administrativo junto ao INSS para receber a revisão.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que os segurados que não tiveram o pagamento da revisão, mas estavam dentro do acordo podem fazer o pedido administrativo para ter os valores.
Já quem julga ter direito, mas não foi contabilizado pelo instituto pode tentar uma ação no Juizado Especial Federal em busca do reconhecimento do valor.
Além do extrato de pagamento do benefício com erro, o segurado deve ter também a carta enviada pelo INSS informando o direito à revisão. Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um profissional especializado em previdência para auxiliá-lo no processo.