ALERTA GERAL para serviços bancários que NÃO podem ser cobrados - Notícias Concursos

ALERTA GERAL para serviços bancários que NÃO podem ser cobrados

Veja o que as instituições devem oferecer gratuitamente para os clientes

Os bancos têm o objetivo de se tornarem os companheiros mais próximos dos clientes, ocasionalmente oferecendo uma ampla gama de benefícios. Dentro dessas vantagens, encontramos algumas que são gratuitas, outras requerem pagamento. Mas, existem determinados serviços bancários que jamais podem ser objeto de cobrança.

Desse modo, caso a entidade financeira do qual é cliente esteja exigindo pagamento por serviços bancários que, obrigatoriamente, deveriam ser gratuitos, saiba que você está sofrendo prejuízos financeiros. Então, mediante uma reclamação, é possível obter a restituição desses valores. Assim, é importante se informar sobre as normas estabelecidas pelo Banco Central acerca dessa questão.

Quais são os serviços bancários que não podem ser cobrados?

A regulamentação do Banco Central do Brasil estabelece os limites dos serviços disponibilizados pelas instituições financeiras aos seus clientes. Dessa forma, é proibido aos bancos cobrarem taxas sem o consentimento adequado do titular da conta. Dessa forma, evita-se prejudicar o cliente com algo que, por lei, deveria ser isento de custo.

É importante destacar que, nessas circunstâncias, é viável que o cliente solicite o reembolso da cobrança diretamente na instituição financeira. Caso a mesma se recuse a reembolsar, é necessário notificar o Banco do Brasil. No entanto, antes de requerer o valor de volta, é crucial identificar quais serviços estão sendo cobrados indevidamente.

A título de esclarecimento, os seguintes serviços são gratuitos de acordo com a Resolução 3.919, art. 2º, inciso II do Banco Central do Brasil:

Conta Corrente

  • Disponibilização de cartão com função de débito;
  • Emissão de segunda via de cartão sem custo (exceto em casos de perda, roubo, furto, danificação, etc.);
  • Realização de até 4 saques em guichê, por meio de cheque, cheque avulso ou em terminal de autoatendimento;
  • Efetuação de até 2 transferências na mesma instituição através de caixa, terminal de autoatendimento ou internet;
  • Emissão de até 2 extratos dos últimos trinta dias em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;
  • Acesso ilimitado a consultas pela internet;
  • Compensação de cheques sem restrição;
  • Fornecimento de 1 conjunto de folhas de cheque;
  • Prestação de serviços por meios eletrônicos.
ALERTA GERAL para serviços bancários que NÃO podem ser cobrados
Veja o que as instituições devem oferecer gratuitamente para os clientes – Imagem: Adobe Stock

Para contas poupança

  • Disponibilização de cartão com função de movimentação;
  • Emissão de nova via do cartão, exceto em circunstâncias não atribuíveis à entidade emissora;
  • Realização de até 2 retiradas em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;
  • Efetuação de até 2 transferências para conta de depósito do mesmo titular;
  • Fornecimento de demonstrativo de movimentação dos últimos trinta dias;
  • Realização de consultas online sem restrição;
  • Emissão anual de resumo consolidado, apresentando, mês a mês, os valores debitados no ano precedente referentes a tarifas, juros, encargos por atraso, multas e outras despesas relacionadas a operações de crédito e arrendamento mercantil;
  • Prestação de qualquer assistência sem limites através de meios eletrônicos, no caso de contas que se utilizam exclusivamente de recursos eletrônicos.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

Se os bancos se negarem a efetuar o reembolso das cobranças injustas, o titular da conta bancária pode apresentar uma reclamação. É suficiente estabelecer contato com a instituição financeira, seja por meio de telefone, e-mail ou comparecendo pessoalmente à agência.

O consumidor deve formalizar a queixa, solicitando o registro de um número de protocolo, já que em certos casos é necessário recorrer ao sistema judicial. Além disso, é possível registrar reclamações junto aos órgãos de proteção ao consumidor, tais como o Procon estadual ou municipal. O item III do artigo 6º do CDC assegura ao cidadão o direito à informação precisa e clara sobre os preços relacionados aos serviços prestados.

O consumidor deve examinar o contrato no momento da abertura da conta e conhecer quais serviços foram contratados. Ao estar ciente dos serviços essenciais e da sua não cobrança, caso ocorra uma cobrança indevida, ele deve prontamente informar a instituição e dar os passos que citamos acima para se resguardar.

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