ALERTA GERAL para quem precisa pagar o IPVA; BOA NOTÍCIA?
No início de cada ano, os brasileiros se deparam com os impostos anuais que, normalmente, conseguem impactar e muito sua vida financeira. Entre os mais temidos está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No início de cada ano, os brasileiros se deparam com os impostos anuais que, normalmente, conseguem impactar e muito sua vida financeira. Entre os mais temidos está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, a boa notícia é que alguns donos estão isentos do pagamento.
Desse modo, qual são os tipos de situações que podem garantir a isenção?
Vale ressaltar que a cobrança começa em datas diferentes em cada estado brasileiro. Além disso, por se tratar de imposto estadual, cada unidade federativa pode adotar as próprias regras, inclusive as referentes aos descontos e isenção. Veja mais informações a seguir!
IPVA: situações de isenção
Como mencionado, cada estado possuem suas próprias regras quanto a isenção do IPVA, todavia, existem algumas que podem ser tidas como padrão em todo o pais. Assim, é possível ter a isenção do tributo: os carros mais antigos, proprietários com doença grave, ou que tenha uma profissão relacionada ao veículo. Confira:
Isenção por ano de fabricação
- Veículos com 10 anos de fabricação são isentos no: Amapá e Rio Grande do Norte;
- Veículos com 15 anos de fabricação são isentos na: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal;
- Veículos com 18 anos de fabricação são isentos no: Mato Grosso;
- Veículos com 20 anos de fabricação são isentos no: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo;
- Veículos com 30 anos de fabricação são isentos em: Pernambuco e Santa Catarina.
Importante! Apenas os estados de Minas Gerais e Roraima não concedem nenhum tipo de isenção dos veículos de acordo com o seu ano de fabricação.
Isenção por doença grave
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Acidente Vascular Encefálico;
- Amputação;
- Artrite reumatóide;
- Artrodese;
- Artrose;
- Autismo;
- Câncer;
- Deficiência mental;
- Deficiência visual;
- Doença degenerativa;
- Doenças neurológicas;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Lesões com sequelas físicas;
- Linfoma;
- Manguito rotador;
- Más formações ou encurtamento de membros;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neuropatia diabética;
- Paralisia cerebral;
- Paraplegia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Problemas de coluna;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Próteses externas ou internas;
- Quadrantomia;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia.
Isenção por profissão
- Taxistas e mototaxistas;
- Donos de ônibus e vans de transporte escolar;
- Donos de máquinas agrícolas;
- Donos de maquinário de construção civil;
- Transporte de pessoas com direito diplomático.
De todo modo, é importante verificar com o seu Detran local se essas condições realmente condizem com as regras estabelecidas pelo estado.