ALERTA GERAL para quem precisa pagar o IPVA; BOA NOTÍCIA? - Notícias Concursos

ALERTA GERAL para quem precisa pagar o IPVA; BOA NOTÍCIA?

No início de cada ano, os brasileiros se deparam com os impostos anuais que, normalmente, conseguem impactar e muito sua vida financeira. Entre os mais temidos está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No início de cada ano, os brasileiros se deparam com os impostos anuais que, normalmente, conseguem impactar e muito sua vida financeira. Entre os mais temidos está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, a boa notícia é que alguns donos estão isentos do pagamento.

Desse modo, qual são os tipos de situações que podem garantir a isenção?

Vale ressaltar que a cobrança começa em datas diferentes em cada estado brasileiro. Além disso, por se tratar de imposto estadual, cada unidade federativa pode adotar as próprias regras, inclusive as referentes aos descontos e isenção. Veja mais informações a seguir!

IPVA: situações de isenção

Como mencionado, cada estado possuem suas próprias regras quanto a isenção do IPVA, todavia, existem algumas que podem ser tidas como padrão em todo o pais. Assim, é possível ter a isenção do tributo: os carros mais antigos, proprietários com doença grave, ou que tenha uma profissão relacionada ao veículo. Confira:

Isenção por ano de fabricação

  • Veículos com 10 anos de fabricação são isentos no: Amapá e Rio Grande do Norte;
  • Veículos com 15 anos de fabricação são isentos na: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal;
  • Veículos com 18 anos de fabricação são isentos no: Mato Grosso;
  • Veículos com 20 anos de fabricação são isentos no: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo;
  • Veículos com 30 anos de fabricação são isentos em: Pernambuco e Santa Catarina.

Importante! Apenas os estados de Minas Gerais e Roraima não concedem nenhum tipo de isenção dos veículos de acordo com o seu ano de fabricação.

 

Isenção por doença grave

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  • Acidente Vascular Encefálico;
  • Amputação;
  • Artrite reumatóide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • Autismo;
  • Câncer;
  • Deficiência mental;
  • Deficiência visual;
  • Doença degenerativa;
  • Doenças neurológicas;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Linfoma;
  • Manguito rotador;
  • Más formações ou encurtamento de membros;
  • Mastectomia;
  • Nanismo;
  • Neuropatia diabética;
  • Paralisia cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas de coluna;
  • Problema renal crônico com uso de fístula;
  • Próteses externas ou internas;
  • Quadrantomia;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia.

 

Isenção por profissão

  • Taxistas e mototaxistas;
  • Donos de ônibus e vans de transporte escolar;
  • Donos de máquinas agrícolas;
  • Donos de maquinário de construção civil;
  • Transporte de pessoas com direito diplomático.

De todo modo, é importante verificar com o seu Detran local se essas condições realmente condizem com as regras estabelecidas pelo estado.

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