Milhares de brasileiros devem enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) neste ano. A saber, o procedimento é obrigatório para os cidadãos que possuem renda anual acima do valor estabelecido pelo governo.
Portanto, é de extrema importância que, no momento de declarar, o contribuinte esteja atento a todos os detalhes, para evitar erros que possam trazer problemas com a Receita Federal. Dessa forma, confira abaixo os erros que devem ser evitados na declaração do IRPF.
Erros na declaração do Imposto de Renda
Como já mencionado, os erros nas declarações do Imposto de Renda devem ser evitados a todo custo. No entanto, embora pareça difícil, os equívocos são bastante recorrentes. Confira, portanto, os principais erros cometidos na declaração:
- Omissão de informações;
- Dados bancários incorretos;
- Falta de comprovantes de despesas;
- Dados pessoais incorretos;
- Erro ao declarar investimentos.
No entanto, os contribuintes podem facilitar o processo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da seguinte forma:
- Organizando e juntando os documentos necessários para a declaração do IR;
- Lendo atentamente as informações e dados solicitados no procedimento;
- Utilizando a declaração pré-preenchida e o programa da Receita;
- Conferindo se todas as despesas dedutíveis foram informadas;
- Se certificando que todos os dados foram anexados antes de enviar a declaração.
É importante salientar que a declaração do IR pode ser enviada até o dia 31 de maio.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
De acordo com as novas regras, é obrigado a declarar IR 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, que deve declarar com o mesmo valor do IR do ano passado;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil em 2022;
- Quem recebeu em 2022 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- O cidadão que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outra casa no prazo de 180 dias;
- Quem teve no ano passado a receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve, até o dia 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, no valor total maior que R$ 300 mil;
- A pessoa que se tornou residente no Brasil em 2022 e se encontrava nessa condição até o dia 31 de dezembro.
O que garante prioridade na restituição do IRPF 2023?
Recentemente, a Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda 2023, incluindo a restituição do tributo. De acordo com a Receita, os contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida ou que optarem pelo recebimento da restituição do IR via Pix, terão prioridade nos lotes de devolução.
A saber, a expectativa do órgão é que 25% das declarações sejam feitas no novo modelo, ou seja, pré-preenchidas. A finalidade é que, com a nova modalidade, o processo seja mais rápido e inconsistências no sistema sejam reduzidas.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, informa José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda.
No total, serão cinco lotes de pagamento da restituição do Imposto de Renda. As devoluções começarão no dia 31 de maio e terminarão em setembro.
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.
Segundo a Receita Federal, os contribuintes que efetuarem a declaração do Imposto de Renda até o dia 10 de maio, poderão entrar no primeiro lote de restituição.