Notícias

ALERTA GERAL para novas mudanças para aposentadoria do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá algumas mudanças este ano relacionadas às suas regras e à concessão de seus benefícios. Estas alterações foram propostas na Reforma da Previdência, estabelecida em novembro de 2019. Portanto é preciso ficar de olho para saber o que muda.

Os cidadãos que estão em vias de se aposentar devem procurar saber as alterações deste ano para garantir seus benefícios e direitos. Vale ressaltar que a Reforma da Previdência criou novas regras automáticas de transição, com alterações anuais, relacionadas às garantias dos aposentados.

De acordo com estas regras de transição, há um aumento de seis meses, a cada ano, para as mulheres se aposentarem, até chegar a 62 anos em 2023. Todavia, no momento da promulgação do texto, em 2019, a idade mínima era de 60 anos no total, passando para 60 anos e meio em 2020, e assim , por diante.

Em relação a  aposentadoria dos homens, desde 2019 que a reforma fixou sua idade mínima para garantir os benefícios do INSS em 65 anos. Aliás, o tempo de contribuição ao instituto não mudou, para ambos os sexos, é de 15 anos. Neste caso, é preciso observar as novas regras.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Foram estabelecidas novas regras de contribuição, que incluem modificações a partir de 2022. Ademais, foi criado um cronograma de transição relacionada a regra 86/96, que previa que a pontuação relativa a soma da idade com o tempo de contribuição passasse para 90 pontos para as mulheres, e 100 pontos para os homens.

A idade mínima para pessoas que possuem um tempo maior de contribuição passou a ser de 58 anos para as mulheres, e de 63 anos para os homens. A Reforma diz que haverá um acréscimo de seis meses à idades mínimas a cada ano até que elas atinjam os 62 anos e os homens 65 anos em 2031. Em suma, a contribuição é de 30 anos. 

As pessoas que poderiam se aposentar em 2022 devido a alguma regra de transição relativa à Reforma da Previdência, mas não entraram com a solicitação junto ao INSS, podem ficar despreocupadas. Por conta do conceito de direito adquirido, elas terão os seus direitos preservados relativos ao ano passado. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) no fim dos anos 90, estabeleceu que o momento de se pedir a aposentadoria se relaciona com o trabalhador, alcançando as condições para tal, sem levar em consideração o período do pedido e a concessão do benefício feito pelo INSS. Dessa forma, ficará mais fácil a análise da solicitação.

Novo governo e o INSS

Analogamente, com a posse do novo governo de Lula, no  início de janeiro deste ano, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, informou que espera rever a Reforma da Previdência. No entanto, o ministro-chefe da Casa Civil Rui Costa, junto ao ministro da Fazenda Fernando Haddad, falaram que não há nenhuma revisão à vista.

Deve-se observar que mudanças relativas à pensão por morte e a aposentadorias por invalidez vem sendo discutidas pela equipe de Lula desde o ano passado. Em síntese, um dos principais pontos que novo governo deverá discutir é o relacionado às fórmulas utilizadas para o cálculo desses benefícios.

De fato, eles deixaram de ser pagos integralmente após a Reforma da Previdência. Atualmente, são pagos 50% do benefício, mais 10% a cada dependente no caso de pensão por morte. Espera-se que haja uma elevação de 70% ou 80%, mais o adicional por dependente, o que aumentaria exponencialmente o valor da pensão.

Na prática, atualmente, para que a família receba os 100% do benefício, ela precisa ter cinco dependentes. As viúvas, viúvos e órfãos, acabam tendo direito a apenas 60% do benefício do INSS. Desse modo, o novo governo espera considerar outros valores para se fazer o cálculo relacionado aos benefícios adquiridos.

Aposentadoria por invalidez

A princípio, em relação aos casos de aposentadoria por invalidez, a equipe do novo governo estuda a possibilidade de que o benefício do INSS volte a ser garantido integralmente para todos os que têm direito. Atualmente, o benefício a ser pago é correspondente a 60% do valor médio das contribuições ao instituto.

Há também um acréscimo de 2% ao ano, para aqueles segurados que excederem os 15 anos de contribuição. Estima-se que as novas mudanças tenham uma influência retroativa relacionada a data em que a Reforma da Previdência foi feita. O novo valor dos benefícios só irá valer a partir da aprovação de uma nova medida.