Alguns motoristas possuem a mania de exceder a velocidade permitida e diminuir a velocidade somente ao se aproximarem do radar de trânsito. Essa é uma tentativa de evitar penalidades financeiras. No entanto, essa conduta pode estar prestes a ser substituída devido à experimentação de um equipamento inovador em São Paulo e Curitiba (PR).
Doppler: radar de trânsito capta as imagens nas grandes distâncias
Diferentemente dos modelos tradicionais, que empregam sensores na pista para mensurar a velocidade, o radar Doppler opera de modo distinto. Ele utiliza pulsos de ondas eletromagnéticas emitidos em direção aos automóveis.
- Por sua vez, esses pulsos são refletidos e captados por antenas presentes no interior do dispositivo;
- Assim, o equipamento emprega esse sinal para determinar a velocidade atual do automóvel, da motocicleta ou do caminhão na estrada;
- Finalmente, ele consegue diferenciar os veículos próximos durante a fiscalização, evitando confusão nos dados.
Uma característica singular desse radar é sua capacidade de calcular a velocidade dos veículos. E isso acontece tanto antes do ponto de instalação quanto aproximadamente 50 metros adiante. Portanto, se o condutor aumentar a velocidade imediatamente após passar pelo radar, também será sancionado.
Essa tecnologia vai além da supervisão de velocidade e é capaz de identificar outras infrações. Por exemplo: avançar o sinal vermelho ou efetuar uma troca de faixa em local proibido.
No fim das contas, o propósito é simples: incentivar os motoristas a obedecerem às normas de trânsito. Ademais, obedecer também aos limites de velocidade, ao invés de reduzirem a velocidade apenas para burlar o radar.
Por ora, não há informações acerca da disponibilidade desse equipamento em outras regiões do Brasil. Juntamente com o radar Doppler, também está sendo testado em Curitiba um sistema com base em uma tecnologia francesa. Isso visa combater a emissão excessiva de ruídos pelos veículos.
Órgãos municipais cuidarão de determinadas infrações
- Nenhum empreendimento ou acontecimento que possa perturbar ou interromper a livre movimentação de veículos e pedestres, ou colocar em perigo sua segurança, será iniciado sem consentimento prévio do órgão ou entidade responsável pelo tráfego na área em questão;
- Estacionamento, parada e circulação de veículos (todos);
- Viajar em velocidade acima do limite máximo permitido para o local, medida por dispositivo ou aparelho adequado, em estradas, vias de tráfego rápido, vias principais e demais vias;
- Viajar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estipulada para a via, retardando ou obstruindo o tráfego. Mas, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não permitam, exceto se estiver na faixa da direita;
- Viajar com o veículo com excesso de carga, com uma margem de tolerância permitida quando verificada por equipamento. Isso conforme as regras estabelecidas pelo Contran;
- Viajar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração;
- Utilizar a via para armazenar mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade responsável pelo tráfego na área em questão;
- Não sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto na estrada como na calçada, ou bloquear indevidamente a via;
- Um veículo abandonado ou acidentado pode ser removido para o depósito designado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito. Isso, independentemente de qualquer violação à legislação de trânsito, de acordo com as regulamentações do Contran.
Todas as outras violações passaram a ser de responsabilidade compartilhada, podendo ser fiscalizadas tanto pelo Estado quanto pelo Município. Em outras palavras, não é mais necessário elaborar convênios entre eles, como vinha sendo feito até o presente momento.