ALERTA GERAL: MEI poderá pagar por TRANSFERÊNCIAS para conta pessoal; veja o que fazer - Notícias Concursos

ALERTA GERAL: MEI poderá pagar por TRANSFERÊNCIAS para conta pessoal; veja o que fazer

Quem é microempreendedor individual (MEI) deve estar atento às suas movimentações bancárias. Isso porque é comum que o empreendedor mantenha transações bancárias entre as suas contas de pessoa jurídica e pessoa física.

No entanto, é importante se atentar para quais são essas movimentações. A conta jurídica deve ser usada exclusivamente para movimentações da empresa, enquanto a conta pessoal não deve movimentar valores da empresa.

Essa é uma regra básica para a organização financeira da empresa e pessoal do empreendedor. Porém, a falta dessa organização pode trazer prejuízo para o empresário, bem como gerar problemas com a Receita Federal.

Movimentações financeiras do MEI pode causar problemas com a Receita Federal

Ao realizar apuração financeira do empreendedor, a Receita Federal analisa tanto a conta pessoal, quanto a conta jurídica do indivíduo. Nesta análise, não cabe à instituição identificar quais das movimentações são referentes à empresa ou não.

Dessa maneira, caso o empreendedor utilize a sua conta pessoal para receber algum valor pessoal, mas também faz pagamentos a fornecedores pela mesma conta, por exemplo, pode gerar confusão na apuração da Receita.

É importante lembrar que existem limites de rendimentos para o MEI. Além disso, os recebimentos do indivíduo podem ter incidência de impostos.

Realizar recebimentos e pagamentos entre conta pessoal e jurídica gera confusão e desconfiança por parte da Receita Federal. Dessa forma, pode impactar na análise de contas para a Declaração do Imposto de Renda e mesmo no faturamento anual do MEI.

Ademais, misturar as contas da empresa com as contas pessoais pode prejudicar até mesmo a organização financeira do empreendedor. Isso porque ele ficará sem saber quanto realmente ganha e pra onde foi o dinheiro faturado.

Como evitar cobranças da Receita Federal

É importante que o MEI tome algumas providências para evitar tributar mais do que o necessário, bem como para evitar ser investigado pela Receita. A princípio, é primordial manter uma boa organização financeira, de modo que as contas tenham clareza.

Além disso, especialistas também recomendam ações específicas que podem fazer toda a diferença na vida do MEI. Confira:

  • Tenha uma conta jurídica e separe todas as contas da empresa da conta pessoal;
  • Guarde documentos e emita recibos da vendas para manter o controle financeiro. Além disso, compras e vendas que exigem nota fiscal devem respeitar o limite para o MEI;
  • Mantenha a organização. Para isso, tenha um livro caixa para as contas da empresa. Para a pessoa física, separe as contas em outro controle, seja em um caderno ou mesmo em notas no celular.

MEI pode contar com diversos benefícios

Ao se formalizar como MEI e manter a empresa regular, o empreendedor pode ter acesso a diversos benefícios. Em primeiro lugar, ele consegue atuar como uma empresa, realizando a emissão de notas fiscais e tendo acesso a conta jurídica das instituições financeiras.

Através da regularização do MEI, também é possível ter acesso a crédito facilitado. Assim, é possível solicitar empréstimos com as melhores condições para o crescimento da empresa.

Mas o empreendedor também conta com vantagens como pessoa física. Isso porque tem acesso a diversos benefícios da previdência social.

A seguir, confira os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o MEI e o prazo de carência para solicitação:

  • Auxílio-doença (carência de 12 meses);
  • Auxílio-reclusão (carência de 24 meses);
  • Licença maternidade (carência de 10 meses);
  • Aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave, quando não há prazo de carência);
  • Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição).

Para garantir todas as vantagens do cadastro MEI, é fundamental estar em dias com todas as suas obrigações. A primeira delas é o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). 

O DAS é o imposto mensal e a contribuição do INSS do MEI e deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Além disso, também é importante enviar a Declaração Anual do MEI, documento que informa para a Receita Federal todos os rendimentos do ano anterior.

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