Centenas de brasileiros aguardaram ansiosamente a liberação do 13º salário do Bolsa Família neste ano. Para a alegria de muitos, em Pernambuco o abono natalino foi realmente liberado no valor de R$ 150. Nesse cenário, o titular do Bolsa Família pode resgatar esse valor na data de acordo com o calendário, para assim usufruir deste pagamento ainda neste mês.
A seguir, você verá mais detalhes sobre essa exigência para que você, beneficiário do Bolsa Família em Pernambuco, possa usufruir do seu abono de fim de ano. Confira!
Atenção à data limite para resgatar o 13º salário do Bolsa Família em Pernambuco
O abono natalino de R$ 150 é oferecido aos beneficiários do Bolsa Família residentes no estado de Pernambuco. No entanto, a data de pagamento deve ser considerada de acordo como o seu NIS para receber. A data limite para resgatar o saque do 13º salário do Bolsa Família é dia 30 de junho, como podemos ver no calendário.
Basicamente, o pagamento está seguindo o calendário de pagamentos normais do Bolsa Família. Veja abaixo para entender:
- NIS final 1: 19 de junho;
- NIS final 2: 20 de junho;
- NIS final 3: 21 de junho;
- NIS final 4: 22 de junho;
- NIS final 5: 23 de junho;
- NIS final 6: 26 de junho;
- NIS final 7: 27 de junho;
- NIS final 8: 28 de junho;
- NIS final 9: 29 de junho;
- NIS final 0: 30 de junho.
Vale ressaltar, ainda, que é imprescindível que a sua família atenda aos pré-requisitos para que o pagamento do 13º salário do Bolsa Família realmente aconteça. No próximo tópico, você entenderá quais são esses requisitos para verificar se você se enquadra em todos os pontos apresentados pelo programa.
Quais os requisitos necessários para receber o 13º do Bolsa Família até dia 30 de junho?
Que o 13º salário do Bolsa Família pode ser um verdadeiro suporte para muitas famílias, isso é evidente. No entanto, para que o pagamento realmente seja feito, é importante que você seja residente do estado de Pernambuco, pois o décimo terceiro está sendo pago apenas para esses beneficiários.
Só que além disso, outros requisitos também precisam ser atendidos para que você esteja regular no programa e, assim, possa receber o seu abono natalino normalmente. Basicamente, os requisitos que são levados em consideração são:
- Caso haja uma gestante no grupo familiar do titular que recebe o Bolsa Família, é importante que ela esteja fazendo o seu acompanhamento de pré-natal. Caso não esteja, o benefício do abono natalino será negado;
- Além disso, é importante que a vacinação das crianças e da gestante também estejam em dia, de acordo com as exigências do Governo, a fim de receber o benefício ainda este mês;
- Outro requisito é o acompanhamento nutricional das crianças de até 7 anos que fazem parte do grupo familiar;
- A frequência escolar dessas crianças também é um pré-requisito, sendo de 60% para crianças de 4 a 5 anos e 75% para os beneficiários que tenham mais de 6 anos;
- Por fim, lembre-se de que o cadastro único (o CadÚnico) também deve se manter atualizado para que seja possível receber o seu abono natalino.
Se você estiver dentro desses requisitos, poderá garantir o recebimento do valor.