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Início Direitos do Trabalhador

ALERJ aprova pagamento retroativo do Supera RJ 

Aline Armond por Aline Armond
6 de julho de 2021, 18:00h
em Direitos do Trabalhador
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Os participantes do benefício estadual Supera RJ poderão receber os valores de até duas parcelas que serão pagas de forma retroativa. Nesse sentido, o Projeto de Lei 4.028/2021 teve aprovação recente na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ). Assim, a media propõe que o estado realize os pagamentos referentes aos meses abril e maio.

Em seguida, o texto deverá se encaminhar para o governador do estado, Cláudio Castro. Então, ele terá um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida. 

Ademais, há que se lembrar que a Lei 9.191/21, que criou o benefício, teve sanção em março pela ALERJ e o Governo Estadual a implantou somente no mês de junho. Luiz Paulo, deputado autor da proposta, relembrou que a medida foi aprovada no dia 2 de março. 

“O cidadão não pode ser prejudicado pela morosidade do Poder Executivo. Estamos em uma situação econômica crítica, com alto índice de desemprego e muitas famílias abaixo da linha da miséria. É preciso assegurar que elas tenham condições mínimas de garantir sua subsistência e o auxílio emergencial estadual é uma ajuda fundamental para as mesmas”, justificou o autor da proposta.

O benefício atenderá aproximadamente 1,4 milhão de pessoas

Indo adiante, o auxílio estadual Supera RJ pode chegar a uma quantia total de até R$ 300. Dessa forma, são R$ 200 de benefício mais R$ 50 por cada filho, sendo permitido o pagamento de até dois filhos por grupo familiar.

Além disso, a previsão é que cerca de 355 mil famílias, aproximadamente 1,4 milhão de pessoas, se beneficiem. Assim, o estado vem investindo cerca de R$ 86 milhões mensais no programa de transferência de renda. 

Portanto, há que se frisar que o benefício também atende micro e pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos com uma linha de crédito de até R$ 50 mil. Esta, por sua vez, que Agência de Fomento do Estado do Rio financia.

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Segunda parcela do Supera RJ chegou a cerca de 53 mil famílias

O depósito da segunda parcela do benefício Supera RJ ocorreu na última quarta-feira, dia 30 de junho. Assim, de acordo com o governo do estado do Rio de Janeiro, cerca de 53 mil famílias foram beneficiadas. Tratam-se de pessoas que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza e que já receberam a primeira parcela do benefício.

Além disso, nos últimos dias, o governo incluiu mais de 22 mil participantes do CadÚnico do Governo Federal e outros 33 mil desempregados. Contudo, os dois grupos ainda não receberam os valores da primeira parcela e nem tivera acesso aos cartões de pagamento.

Nesse sentido, então, o governo se pronunciou dizendo que após o processo de cadastro no site oficial do programa, os beneficiários irão receber todas as informações, via SMS, sobre a data e local para retirar o cartão. 

Além disso, o governo do Rio também informou que a distribuição vem se realizando de maneira contínua, desde o dia 5 de junho. Portanto, os novos inscritos já tiveram a solicitação de seus cartões ao banco e devem recebe-lo a partir do dia 10 de julho, já com o saldo. 

“O auxílio é fundamental para milhares de pessoas, sobretudo por conta do impacto da pandemia? da Covid-19? na renda familiar. Mais de 350 mil famílias que vivem na extrema pobreza têm direito ao benefício, que pode chegar a R$ 300”, destacou o governador Cláudio Castro.

Inclusão de 33 mil desempregados

O governo do estado incluiu cerca de 33 mil desempregados. Desse modo, os deixou aptos para receber os valores que se referem ao auxílio emergencial estadual Supera RJ.  

Então, pode ocorrer a inclusão no programa daqueles trabalhadores que cumpriam todos os quesitos abaixo:

  • Perderam seus empregos no período de pandemia a partir do dia 13 de março de 2020.
  • Possuíam salário mensal inferior ao valor de R$ 1501.
  • Não possuam nenhuma outra fonte de renda.

Defensoria Pública analisa contestações por quem teve o Supera RJ negado

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro vem analisando cerca de 33 casos que tiveram uma resposta negativa sobre a concessão do benefício Supera RJ. Assim, de acordo com o órgão, que passou a receber contestações do programa, o número de ligações sobre o assuntou teve um aumento de 40% durante o dia 29 de junho. Isto é, o primeiro dia que o órgão reservou ao atendimento de pessoas as quais o estado negou seus pedidos de benefício. 

Ademais, a grande maioria dos contatos ocorreram por pessoas que queriam esclarecer alguma dúvida sobre os critérios do programa, preenchimento do cadastro ou verificação da resposta do pedido feito. 

Nesse sentido, então, é importante lembrar que o processo de contestação pode ser solicitado pelo aplicativo oficial Defensoria RJ. Além disso, também pela Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), que está disponível pelo número 129 no telefone. 

Defensora explica sobre a iniciativa

Samantha Monteiro, defensora pública e coordenadora do Núcleo de Fazenda da capita, comentou que idealizaram os atendimentos para agilizar todo o processo de análise dos cadastros negados. Dessa forma, consequentemente, evitando que esses casos fossem para o Poder Judiciário em algum processo judicial contra o estado do Rio de Janeiro. 

“Quando (o caso) vai parar na Justiça, não há prazo para que a pessoa que precisa receber o auxílio receba uma resposta. Então, para evitar a judicialização dos casos, nós criamos o canal de atendimento. No momento em que se torna uma ação judicial, não existe prazo mínimo de resposta, e como se trata de uma verba de natureza alimentar para muitas famílias, havia necessidade de uma medida mais célere”, explicou a defensora Samantha Monteiro. 

Segundo Samantha, a grande maioria dos casos negados se relacionam a erros no processo de cadastro do trabalhador. Ademais, também a problemas com registros no CadÚnico.  

Além disso, a defensora relata que, para realizar a regularização do processo, o solicitante deverá apresentar todos os documentos necessários para efetuar a comprovação de um possível erro. Estes documentos são solicitados de acordo com o caso, podendo variar entre um caso e outro. 

Então, a partir da consulta que os órgãos responsáveis realizam, o pedido de contestação passará por análise do estado no prazo máximo de sete dias. Logo, caso o indeferimento se mantenha, o gabinete do Supera RJ encaminhará a decisão diretamente para à Câmara de Conflitos para outra análise, sendo o resultado enviado posteriormente via e-mail.

Tags: auxilio emergencialestadual
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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