Direitos do Trabalhador

Ainda posso fazer o saque extraordinário de R$1 mil do FGTS em 2022?

Todo brasileiro que atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma poupança criada em nome do trabalhador para ampará-lo em determinadas situações e previstas em lei.

O Governo Federal permite que os recursos sejam sacados através de modalidade já pré-definidas. No entanto, no início deste ano foi liberado o saque extraordinário do FGTS, de direito de todo trabalhador que possuem saldo disponível em suas contas no órgão.

Ainda posso fazer o saque extraordinário do FGTS em 2022?

A Caixa Econômica Federal anunciou que cerca de R$ 9,2 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda não foram resgatados pelo saque extraordinário. O prazo máximo para retirada do saldo vai até o dia 15 de dezembro de 2022.

Como mencionado, o governo liberou a modalidade neste ano, para cerca de 42 milhões de trabalhadores. Os valores foram depositados nas contas poupanças digitais do Caixa Tem, abertas em nome de cada titular.

Durante o calendário depósitos (entre abril e junho), os trabalhadores tinham facilidade em resgatar o valor de até R$ 1 mil. No entanto, passado este período, o interessado em ter acesso aos recursos deve solicitar o saque até o dia 15 de dezembro de 2022.

Contudo, algumas circunstancias podem bloquear o saque extraordinário. Veja algumas delas a seguir:

  • FGTS retido por garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário;
  • FGTS bloqueado por determinação judicial;
  • FGTS devolvido por solicitação do empregador;
  • FGTS com dados inconsistentes.

Como consultar o saque extraordinário do FGTS?

Para conferir se você foi contemplado pela nova modalidade, basta acessar o site ou aplicativo FGTS para conferir as informações. Confira o passo a passo:

Pelo aplicativo:

  1. Baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
  2. Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
  3. Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
  4. É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
  5. Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
  6. Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
  7. Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
  8. Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
  9. Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
  10. Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
  11. Para finalizar, clique em “Confirmar”.

Pelo site:

  1. Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
  2. Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
  3. Informe o seu CPF ou o número do PIS;
  4. Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
  5. Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
  6. Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
  7. Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.

Como solicitar a liberação?

A solicitação do saque extraordinário deve ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS. Feito o procedimento, o trabalhador terá que aguardar até 15 dias úteis para os recursos caírem na poupança digital do Caixa Tem.

Pela carteira digital da Caixa o cidadão pode pagar contas e boletos, fazer compras online com o cartão de débito virtual, fazer recarga no celular, efetuar transferências, inclusive via Pix e pagar compras em maquininhas com um QR Code.

Lembrando que o saque é facultativo ao trabalhador. Portanto, caberá a ele aderir a nova modalidade ou não. Caso não deseja resgatar os valores, é possível informar a negativa a Caixa pelos canais digitais até 10 de novembro.