Os trabalhadores que têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) só podem sacar os recursos em situações específicas e previstas em lei. Uma dessas modalidades mais buscadas é o saque-aniversário, regulamente liberado aos interessados em sacar uma parcela do seu saldo anualmente.
A possibilidade foi instituída pela Lei nº 13.932/19 e lançada em 2020. Desde então, já foi resgatado por mais de 21 milhões de trabalhadores, responsáveis por injetar cerca de R$ 31 bilhões na economia do país. Como nome sugere, o saque fica disponível a partir do mês de aniversário do trabalhador.
Quando o cidadão pretende aderir ao saque-aniversário, ele deve estar ciente de que haverá uma troca de modalidade. Isso porque, o saque rescisão é a opção padrão do FGTS. Desse modo, quando o trabalhador solicita a migração, ele perde o direito de resgatar os valores integralmente em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.
Acontece que o saque rescisão é que o dá direito ao resgate do saldo total da conta rescindida. Neste sentido, quando o trabalhador é dispensando, a empresa só libera a multa rescisória de 40% sobre os valores depositados na vigência do contrato de trabalho. Assim, antes de aderir a modalidade é importante verificar se é vantajosa.
Confira alguns detalhes a seguir!
Qual o valor do saque-aniversário do FGTS?
O valor do saque-aniversário do FGTS varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Para aderir a modalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Ter conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal;
- Estar com CPF regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.
Como aderir o saque-aniversário do FGTS?
Para aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o aplicativo do FGTS;
- Informe o seu login e senha, caso já seja cadastrado;
- Clique na opção “Saque aniversário”;
- Em seguida, toque em “Modalidade saque-aniversário;
- Feito isto, clique em “Optar pelo saque-aniversário”;
- Um termo será gerado para que o usuário prossiga com a operação;
- Realizados os procedimentos, o sistema vai efetivar a troca de modalidade.
A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.
Contudo, é importante frisar que caso se arrependa, o trabalhador pode retornar ao saque rescisão do FGTS. No entanto, neste caso, após a solicitação de retorno será necessário aguardar um prazo de 24 meses para que a troca seja efetivada.
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.