A partir desta terça-feira, 1º de agosto, o governo suspenderá a cobrança de impostos sobre importações de compras internacionais até o valor de US$ 50 (equivalente a R$ 236, conforme cotação de segunda-feira, dia 31).
O propósito dessa iniciativa, divulgada no fim de junho, é simplificar o processo de importação de bens estrangeiros para o Brasil, de maneira legal. Estima-se que cheguem ao país entre 500 mil e 1 milhão de encomendas por dia.
Esta alteração incide somente sobre as compras feitas por pessoas físicas residentes no Brasil, de produtos provenientes de empresas estrangeiras.
Quanto às empresas, a isenção do Imposto de Importação só será válida para as que estiverem em conformidade com o programa Remessa Conforme da Receita Federal, fornecendo mais informações acerca da transação, do vendedor e do comprador. Além disso, a empresa deve arcar com o ICMS exigido pelos estados e pelo Distrito Federal.
Seja você empresário ou pessoa física que não abre mão de suas comprinhas em suas lojas preferidas no exterior, veja aqui tudo o que você precisa saber para continuar adquirindo seus produtos dentro da regularidade e sem sustos.
As compras online têm sido uma opção cada vez mais usada por consumidores em todo o mundo, especialmente nos últimos anos, quando a tecnologia se tornou acessível para um grande número de pessoas. As importações, principalmente de lojas como Shein, Shopee e Aliexpress tem um atrativo especial: oferecerem diversidade de produtos com valores acessíveis.
A taxação de compras internacionais já vinha sendo discutida desde o governo de Jair Bolsonaro (PL). Na época, um grupo de empresários se reuniu para discutir o tema.
Porém, neste ano, muito dos adeptos das compras online levaram um susto com as recorrentes discussões do governo federal acerca deste comércio que, para muitos, é prejudicial à economia brasileira. O governo de Lula deu continuidade ao debate logo no início de seu mandato.
A FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), formada por deputados e senadores, afirma que a concorrência entre empresas do Brasil e China é desleal, já que as empresas brasileiras pagam muitos impostos para produção, montagem e atuação.
“Empresas que têm lojas físicas recolhem os impostos de acordo com a lei, enquanto algumas plataformas digitais utilizam-se de permissão legal para vender seus produtos sem o correto pagamento de impostos”, observa Alexandre Frota, relator da PL, para a Agência Câmara de Notícias.
Por fim, decidiu-se que, em relação ao envio de itens com valor de até US$ 50 de uma pessoa física no exterior para outra no Brasil, a situação permanecerá a mesma – a transação continuará livre de impostos.
E quanto às empresas que compram no exterior? Veja como essa medida vai impactar na tributação.
Muitas empresas brasileiras têm encontrado em plataformas internacionais de e-commerce, como Shein, Shopee e AliExpress, uma alternativa viável e econômica para a aquisição de insumos e mercadorias. Mas o que está por trás dessa preferência?
Primeiramente, o fator preço tem um papel significativo. Esses gigantes do varejo online, com sede na Ásia, geralmente oferecem preços muito competitivos devido a uma cadeia de suprimentos eficiente e a produção em grande escala.
Outro aspecto relevante é a variedade de mercadorias disponíveis nessas plataformas. De roupas e acessórios a componentes eletrônicos e maquinário industrial, esses sites fornecem uma diversidade de itens que, em muitos casos, não são facilmente encontrados no Brasil.
Além disso, o conforto e a conveniência de comprar online também pesam na escolha. Com alguns cliques, é possível comparar preços, verificar a qualidade através de avaliações de outros compradores e fazer a compra, tudo isso sem sair de casa ou do escritório.
Porém, essas compras para revenda no mercado nacional acabaram gerando um grande problema ao Fisco. De acordo com o governo, as empresas no exterior enviam as compras de forma parcelada, sempre com valor inferior a US$ 50, e usando nomes de pessoas físicas, para contornar a Receita e evitar a tributação.
Para acabar com essa lacuna, o governo estabeleceu uma regra flexível, mas que assegura a cobrança do imposto.
O governo optou por suspender a cobrança do Imposto de Importação em compras até US$ 50 de empresas que se integrem voluntariamente ao programa da Receita Federal. Para usufruir da isenção federal, a própria empresa deverá se responsabilizar pela coleta do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o imposto estadual.
De acordo com a legislação brasileira, todas as transações internacionais cujo remetente seja uma pessoa jurídica (isto é, uma empresa) devem ser taxadas em 60% através do Imposto de Importação.
Se a companhia se integrar ao programa Remessa Conforme, as aquisições de até US$ 50 serão isentas unicamente do Imposto de Importação.
A cobrança do ICMS perdura, com uma taxa unificada em todo o país de 17%. O pagamento do ICMS torna-se obrigatório para que a companhia possa se integrar ao programa e, consequentemente, obter a isenção do Imposto de Importação. Assim, se uma aquisição custar US$ 40, por exemplo, o imposto devido será de US$ 6,80 (ou o equivalente em reais).
Caso a empresa decida por não se integrar ao programa Remessa Conforme, não haverá mudanças no regime de tributação. As aquisições, inclusive aquelas com valor abaixo de US$ 50, continuarão sendo alvo do Imposto de Importação e do ICMS.
Sem a participação no programa, uma compra de US$ 40 o valor do imposto de importação, que corresponde a 60%, ou US$ 24, seria acrescentado, além da adição do imposto estadual, que representa 17% do valor, ou seja, US$ 6,80.
Os consumidores podem perceber variações nos preços com o novo programa, em transações realizadas com empresas participantes.
Devido às normas de conformidade, a tendência é que várias empresas deixem de utilizar estratégias para evitar a cobrança dos impostos, o que pode ter influência no orçamento do consumidor.
Para as aquisições abaixo de US$ 50, será inevitável a aplicação do ICMS de 17%, o que muitas vezes não acontecia devido aos desafios na fiscalização.