O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu notificações para mais de três milhões de segurados, abrangendo aposentados e pensionistas, que ainda não cumpriram a obrigatória prova de vida.
Adicionalmente, mais 1,2 milhão de pessoas começou a ser notificada desde quinta-feira (dia 1°).
Com isso, o órgão está convocando um total de 4.351.557 cidadãos para realizar a atualização cadastral. Sem dúvidas é um número expressivo, e isso significa que não há registros desses segurados nos bancos de dados oficiais do governo.
É importante ressaltar que essa convocação engloba especificamente os segurados nascidos entre janeiro e março, que devem comprovar sua existência para garantir a continuidade dos benefícios fornecidos pelo INSS.
Além disso, o chamado é especialmente direcionado àqueles que ficaram 12 meses ou mais sem realizar a prova de vida obrigatória.
As notificações estão sendo enviadas através do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou por meio de notificação bancária, alertando sobre a necessidade de concluir a prova de vida.
Portanto, se você recebeu uma notificação ou deseja compreender melhor esse procedimento obrigatório, recomendamos a leitura do texto informativo abaixo.
Aqui vamos fornecer detalhes essenciais sobre a prova de vida e orientações sobre como proceder para assegurar a continuidade dos benefícios do INSS.
Foi convocado para realizar a Prova de Vida do INSS? Veja como proceder
Antes de tudo, é importante destacar que, aqueles notificados têm um prazo de 60 dias para realizar a prova de vida do INSS, o que pode ser feito de duas maneiras:
- App do Meu INSS: Através do aplicativo, basta buscar pela opção “Prova de Vida”. Este método é válido apenas para aqueles que possuem biometria cadastrada no TSE ou Denatran;
- Presencial: A prova de vida pode ser realizada pessoalmente, seja em uma agência do INSS ou na agência do banco responsável pelo recebimento do salário previdenciário.
Vale ressaltar que a não realização da prova de vida dentro do prazo estabelecido pode acarretar na suspensão do benefício.
E se não fui convocado?
Se você não recebeu a convocação para a prova de vida do INSS, não há motivo para preocupação.
Em outras palavras, o sistema foi capaz de reconhecer seus dados em plataformas públicas, considerando-os como válidos para a comprovação de vida. Diversos métodos são aceitos como comprovantes, tais como:
- Acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro, assim como outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas certificadas, tanto no Brasil quanto no exterior;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou reconhecimento biométrico em entidades parceiras. Isso inclui a perícia médica, seja por telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou em redes conveniadas;
- Envolvimento em procedimentos como imunização, registro ou atualização cadastral em entidades de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico. Todavia, exclusivamente quando realizadas pelo responsável pelo grupo;
- Participação em eleições, emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que demandem presença física ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, tanto na condição de titular quanto como dependente.
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Procedimentos em caso de bloqueio do benefício pelo INSS
Como mencionamos anteriormente, conforme as orientações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o bloqueio de um benefício só ocorrerá após a devida notificação do cidadão. Este, por sua vez, terá um prazo de 60 dias para comprovar a existência do benefício.
Além disso, é importante ressaltar que esse bloqueio pode acontecer caso o endereço registrado nas bases de dados do INSS não seja suficiente para localizar o beneficiário durante a pesquisa externa realizada pelo instituto.
Nessas circunstâncias, o INSS esclarece que o indivíduo em questão receberá uma notificação formal e terá seu benefício bloqueado temporariamente, pelo período de 30 dias.
Assim, durante esse mês, há a oportunidade de realizar a prova de vida no banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos ou comparecendo pessoalmente a uma unidade do INSS.
Porém, caso o beneficiário não execute essas ações nos 30 dias subsequentes, o benefício será suspenso. Adicionalmente, após uma suspensão de seis meses, o pagamento será interrompido integralmente.
Portanto, para evitar transtornos, é fundamental que o cidadão esteja atento às notificações do INSS e tome as medidas necessárias dentro dos prazos estabelecidos.