É normal surgirem dúvidas referentes às férias quando ficamos afastados do trabalho por alguns meses, motivado por doença ou acidente. Afinal, quando um funcionário fica afastado pelo INSS, ele perde o direito à suas férias? E como é feito o cálculo para as férias do período seguinte?
Para saber as respostas, primeiro, precisamos de duas informações:
- Qual é o motivo do acidente?
- Qual é a duração dela?
Quando não se perde o direitos às férias
Por regra, as férias são perdidas em situação de auxilio doença e acidente de trabalho, desde que o afastamento dure mais do que seis meses.
Licença maternidade e afastamento por invalidez não tiram o direito às férias.
Os primeiros 15 dias não entram na contagem, por ainda estarem na responsabilidade da empresa.
Não é correto dizer que alguém “perdeu” as férias, porque o funcionário nem chegou a adquirir o direito à elas.
Contagem do período das férias seguintes
Muitas empresas fazem confusão ao calcular as férias seguintes ao período de afastamento, muitas vezes prejudicando o empregado.
Vejamos três duvidas importantes que o trabalhador tem ao ficar afastado do trabalho, usufruindo benefício do INSS.
- “Eu sofri uma queda em minha casa e quebrei o pé. Me afastei por três meses do trabalho. Tenho direito ao 13º referente a esse tempo que me afastei?
Sim. Tanto quem está afastado por motivo de doença, como por motivo de acidente, tem direito ao 13º salário, e quem o paga é a própria Previdência Social. Este pagamento vem com a nomenclatura “abono anual”, e geralmente é pago junto com a última parcela do benefício. O restante do 13º será pago pela empresa.
- “Este tempo de afastamento conta para a aposentadoria?”
Sim, mas tem um detalhe: ele só vai contar se, depois da alta, o funcionário tiver pelo menos mais um mês de recolhimento. A lei não especifica se esse recolhimento deve acontecer no mês subsequente da alta do INSS. Uma boa sugestão é: quando você for solicitar a contagem do período para a aposentadoria, verifique se este seu período afastado foi contado na aposentadoria. Se não foi, será preciso entrar com um recurso, pedindo a inclusão deste tempo.
- “Como fica meu fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) durante este tempo em que fiquei afastado? A empresa é obrigada a depositar?”
Aí depende da causa de seu afastamento. Se a doença ou acidente, aconteceram em razão de seu trabalho, a empresa é obrigada a continuar depositando as parcelas do FGTS.
Mas se o funcionário, por exemplo, lesionou o joelho jogando futebol com os amigos, a empresa não é obrigada a depositar seu FGTS.
- “E a estabilidade no emprego? Eu estou achando que, quando eu melhorar e voltar a trabalhar, vou ser demitido!”
A estabilidade segue a mesma regra que o fundo de garantia. Se seu afastamento foi em consequência do seu trabalho, o funcionário não pode ser mandado embora por um ano, depois que ele retorna. Mas se foi por qualquer motivo alheio, a empresa pode demitir o funcionário quando ele retornar.
Na verdade, a empresa não é proibida de demitir o funcionário em nenhum momento. O que faz com que ela não demita é a multa indenizatória que deve ser paga, em alguns casos em que o funcionário tem estabilidade.
Contagem para férias: como funciona?
Por cada ano de trabalho completado, a partir da data de admissão, o funcionário completa um período aquisitivo, ou seja, ganha direito a 30 dias de férias. Supondo que o funcionário seja admitido em 01/01/2020, ele passará a ter direito a férias a partir de 31/12/2020. A data limite para ele usufruir suas férias, ou o período concessivo, é até um ano depois seu vencimento, em 31/12/2021. Se este prazo vencer, o funcionário tem direito a receber em dobro o valor deu suas férias.
Com seis meses de afastamento
Imaginando uma primeira situação: se o funcionário ficar afastado durante seis meses, no seu primeiro período aquisitivo, nada mudará. Ele continuará tendo direito as suas férias a partir de 31/12/2020, segundo a lei.
Com mais de seis meses de afastamento
Se o afastamento acontecer no mesmo período, mas ao invés de seis meses, durar oito meses, a lei entende que este funcionário já ficou tempo demais fora da empresa. E por isso, quando ele completar um ano, em 31/12/2020, ele não terá mais seu direito a férias.
E agora, neste último caso, como devem ser calculadas as férias? Ajustando a contagem do período aquisitivo a partir do dia seguinte em que ele receber alta. Assim, ele vai adquirir seu direito a férias um ano depois, contando da data em que ele retornou se seu afastamento.
Da mesma forma, o período concessivo também passará a serem os 12 meses seguintes à data em que completar seu período aquisitivo.
Com dois ou mais afastamentos no mesmo período aquisitivo
Mas uma terceira situação também pode acontecer. Imagine que este funcionário ficou afastado em períodos “quebrados”, ele se afastou por quatro meses, retornou ao trabalho por um mês, em seguida voltou a se afastar por mais quatro meses, tudo isso entre os dias 01/01/2020 e 31/12/2020.
A lei garante que o que importa é o total do afastamento dentro do período aquisitivo. Somando estes afastamentos, são oito meses, então, serão aplicadas as mesmas regras.
Ainda que o funcionário fique afastado por oito meses, mas em datas que englobem dois períodos aquisitivos, um pouco em cada ano, o que importa é o tempo em que ele ficou afastado dentro de cada período aquisitivo. Voltando às datas do exemplo anterior, se ele ficou afastado por oito meses, mas foram cinco dentro do ano de 2020, e três no ano de 2021, ainda assim, ele não perde suas férias, porque o afastamento dentro de cada período não somou mais do que seis meses.
Afastamento com férias “vencidas”
E se o funcionário estiver afastado no momento da data em que completar seu segundo período aquisitivo, e estiver com férias para usufruir ainda do primeiro período? A empresa será obrigada a pagar férias em dobro?
Não. A empresa deverá dar férias ao funcionário imediatamente após seu retorno ao trabalho. Não foi por culpa da empresa que as férias não puderam ser usufruídas no tempo certo, mas isso aconteceu porque o funcionário se afastou. E fique atento: a empresa não pode conceder férias no mesmo tempo em que o funcionário está afastado, e nem prorrogar a data-limite para as próximas férias, no intuito de “compensar” o tempo em que o funcionário ficou afastado.