Admissão no eSocial: cumprimento de três obrigações simultâneas
Com a admissão no eSocial, em um único evento, o empregador tem a possibilidade de cumprir três obrigações simultâneas. Saiba mais!
Conforme informações oficiais da Secretaria-Geral da Presidência da República por meio de documento oficial, três obrigações são informadas ao Governo através de um único envio feito pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Admissão no eSocial: cumprimento de três obrigações simultâneas
Com a informação da admissão ao eSocial, em um único evento, o empregador tem a possibilidade de cumprir três obrigações simultâneas: registro do empregado por meio do registro eletrônico; anotação dos dados relativos ao contrato de trabalho na CTPS digital do trabalhador; e comunicar a admissão ao Caged (além de informar o início do vínculo à Relação Anual de Informações Sociais – RAIS), que antes do eSocial era informado no ano seguinte à admissão em procedimento específico por meio do GDRAIS.
Consolidação de normas infralegais
Conforme informações da Secretaria-Geral da Presidência da República, a consolidação infralegal trabalhista resultou na publicação, em novembro de 2021, de 15 atos normativos. Mais de 1.000 portarias, instruções normativas trabalhistas e decretos foram reunidos em 15 normas. Para isso, foram realizadas dez consultas públicas, que geraram mais de seis mil contribuições da sociedade.
Acesso facilitado para todos os interessados
Com essa revisão foram revogados vários atos infralegais que se encontravam exauridos ou tacitamente revogados. Assim, o acesso às normas pelos empregadores, trabalhadores e operadores do direito ficou facilitado, de forma a tornar mais viável a conformidade e a resolução dos conflitos trabalhistas.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, as normas tratam dos mais variados assuntos, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual.
Revisão de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho
A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do Governo, de empregadores e de trabalhadores, de acordo com documento oficial da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)
Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para a construção e atualização das normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, desde 2019, foram revisadas e atualizadas 20 NRs das 36 existentes, ressalta a Secretaria-Geral da Presidência da República através de documento oficial divulgado.