Adicional de 25% na aposentadoria: quem tem o direito de receber?

Adicional de 25% na aposentadoria: quem tem o direito de receber?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dá garantia a determinados aposentados de receber o adicional de 25% na aposentadoria . Entretanto, o valor é pago para aqueles benefícios requeridos em casos de invalidez. Contudo, dentro desse âmbito, quem possui o direito a receber o acréscimo ? Confira mais sobre a resposta na matéria que segue abaixo, bem como a maneira de solicitação tal benefício.

Quem possui o direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

O adicional de 25% na aposentadoria é um direito garantido de determinados aposentados pela invalidez. Esse tipo de aposentadoria é concedido ao cidadão que não apresenta as devidas condições físicas e / ou psíquicas para a prestação de serviços à terceiros.

Pois, é justamente para tais pessoas que existe a previsão do recebimento do valor adicional por mês incidente sobre suas aposentadorias. Tal verba, inclusive, destina-se à concessão das boas condições e qualidade de vida para os cidadãos que, em geral, especialidades de cuidados especiais, profissionais e / ou adaptações necessárias na sua residência.

Nessa situação, aliás, tem o direito ao adicional de 25% na aposentadoria somente quem se aposentou por invalidez. Entretanto, deve-se comprovar a necessidade dos cuidados especiais de terceiros a título da realização das atividades.

O cidadão que tenha se aposentado em outra circunstância, seja por idade, mas também por tempo da contribuição não preenche o requisito. Assim, esse grupo não tem o direito ao benefício adicional.

Tem o direito ao adicional de 25% na aposentadoria somente quem se aposentou por invalidez
Tem o direito ao adicional de 25% na aposentadoria somente quem se aposentou por invalidez – Foto: Canva Pro

Como fazer uma solicitação do acréscimo?

A pedido do adicional de ¼ incidente do valor do benefício pode ser feito nas agências do INSS espalhadas pelo Brasil. Mas, devido a pandemia e a necessidade de isolamento social, por ora, uma solicitação também pode ser feita online.

Para isso, é preciso acessar o site oficial do INSS. Contudo, atenção: só entre no endereço eletrônico deste órgão previdenciário. Tome cuidado com sites fraudulentos. Ademais, pode-se usar o aplicativo também.

Primeiramente, deve-se fazer um login com uma senha pré-cadastrada. Se não tiver uma, vai ser preciso realizar o cadastro.

Neste caso, ele precisa-se conceder alguns dados pessoais, como por exemplo, nome completo, CPF e data de nascimento. Então, em seguida, basta seguir um passo a passo simples que listamos abaixo:

  • Acesse o ícone Agendamentos / Requerimentos;
  • Clique no botão “novo requerimento”, depois em “avançar”;
  • Digite em “pesquisar” o termo “acréscimo”, assim, na sequência, selecione qual serviço desejado.

Logo após esses processos, é preciso apenas acompanhar todo o andamento da solicitação pelo site da previdência ou app. Caso opte pelo site, basta acessar o campo Agendamentos / Requerimentos.

Em seguida, será preciso passar pela realização de uma perícia médica. Nesta será verificada a necessidade do adicional de 25% na aposentadoria . Para tanto, haverá a comunicação prévia da data para os segurados. Assim, não ocorrerá nenhum problema de divergência de informações.

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