Prazo Para Acordo Com a Receita Federal Vai Até 29 de Dezembro

Acordo com a Receita Federal pode ser feito até 29 de dezembro de 2020

O acordo de transação para processos tributários termina no dia 29 de dezembro de 2020. A adesão do acordo de transação em discussão administrativa, ou seja, no contencioso tributário é uma oportunidade para a quitação dos débitos com o Fisco.

A adesão ao acordo foi regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº1 de 2020.  De forma que o contribuinte que aderir a esse acordo através da transação tributária no contencioso administrativo poderá obter até 50% de desconto sobre o valor da dívida, com pagamento parcelado em até 60 meses, para valores menores.

Parcelamento através do eCAC

A adesão ao acordo pode ser feita diretamente no site da Receita Federal, através do portal eCAC, no menu referente a pagamentos e parcelamentos.

O Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2020 é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para pessoas físicas.

Assim sendo, é uma oportunidade para a quitação de débitos tributários que estejam sendo discutidos em processos administrativos. No entanto, a flexibilização do pagamento é limitada para dívidas equivalentes em até 60 salários mínimos.

Veja o que diz o Edital sobre as obrigações do aderente. No entanto, caso prefira, consulte o edital integral neste link.

Obrigações do aderente

4.1 Sem prejuízo dos demais compromissos exigidos neste Edital, constituem obrigações do aderente à transação:

  1. a) não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;
  2. b) não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, direitos e valores, os seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública federal;
  3. c) não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação à RFB, quando exigido em lei; e
  4. d) requerer a homologação judicial do acordo de transação, para fins do disposto no inciso III do art. 515 da Lei nº 13.105, de 2015, quando o montante de débitos incluídos na transação for superior a 30 (trinta) salários mínimos.

4.2 O requerimento de homologação a que se refere a letra “d” do subitem 4.1 deverá ser comprovado perante a autoridade administrativa que deferir o pedido de adesão no prazo de 90 (noventa) dias, contado do deferimento, sob pena de aplicação do disposto na letra “d” do subitem 7.1.

Estar em dia com o Fisco é uma forma de recuperar a saúde financeira do negócio, sendo importante analisar as facilidades oferecidas pelo governo.

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