O Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) engloba diversas ações que objetivam melhorias diversas no que tange à sustentabilidade. Confira algumas ações formalizadas pelo PLS sobre a destinação dos cartuchos de impressão!
Ações sustentáveis: norma de descarte de equipamentos
O cartucho, quando vazio, perde sua utilidade se não for reaproveitado, resultando em lixo. Além disso, se não tiver o correto descarte, pode ser uma fonte geradora de poluição para o meio ambiente.
Norma de descarte de equipamentos: cartuchos de impressão
Sobre esse assunto, a meta definida no Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) era a de “dar correta destinação aos cartuchos de impressão”, com as seguintes ações:
Mapeamento de impressoras e logística reversa
- a) mapear as impressoras próprias da Presidência da República, descrevendo a situação atual, o tipo de cartucho utilizado e a distribuição; b) elaborar Norma de Descarte de Equipamentos de TIC;
- c) revisar os processos de aquisição de cartuchos que estabeleça a logística reversa dos cartuchos para impressão pelas empresas fornecedoras e o encaminhamento aos centros de reciclagem das fábricas.
Para tanto, a Coordenação-Geral de Operações e Atendimento a Usuários da Diretoria de Tecnologia – DITEC/SA, através do processo-SEI nº 00094.000168/2019-31, informou que a PR possui um parque de impressão que conta atualmente com 655 impressoras disponíveis ao desenvolvimento de suas rotinas administrativas.
Contrato de outsourcing
Deste quantitativo, 221 unidades fazem parte do patrimônio da PR, enquanto que os 434 equipamentos restantes estão disponibilizados por meio de contrato de outsourcing.
Quanto à necessidade de elaboração da Norma de Descarte de Equipamentos de TIC, a etapa foi parcialmente cumprida, uma vez que se encontra em discussão, no processo-SEI nº 00094.000766/2019-19, a uma minuta de “Política de Obsolescência de equipamentos de TIC”, porém não foi submetida ao CGD-PR.
Termos editalícios
Em relação à última ação prevista – revisão dos processos de aquisição para estabelecer a logística reversa dos cartuchos, cumpre esclarecer o Contrato nº 046/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de outsourcing de impressão, prevê, em seu item 7, mais especificamente, os itens 7.20 e 7.21 dos termos editalícios, as seguintes determinações:
- 7.20. Remover, após a instalação dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade.
- 7.21. Realizar a logística reversa dos suprimentos utilizados no contrato, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº. 12.305/2010).
Almoxarifado Virtual Nacional
Isto posto, destaca-se que o material referente aos equipamentos do escopo do referido contrato já é objeto de logística reversa. Quanto ao equipamento próprio da PR, quando houve a adesão da Presidência da República ao Almoxarifado Virtual Nacional, iniciativa da Central de Compras, o fornecimento dos cartuchos era realizado por esse meio. Entretanto, após a baixa demanda no Almoxarifado Virtual, o item foi retirado da cesta de produtos do Ministério da Economia.