A Prefeitura de São Paulo acabou de liberar o calendário para pagamento do IPTU 2023. Como a espera chegou ao fim, os paulistanos puderam notar o reajuste no valor de 5,5% se comparado ao valor cobrado no ano passado.
A capital paulista tem o prazo de pagamento do IPTU 2023, seja para aqueles que optarem pela cota única ou para o parcelamento, acontecendo em fevereiro. Quem faz a cobrança é a Secretaria da Fazenda do município, que determina quais são os critérios de variação do tributo, condições para pagamento e prazos. Quanto ao calendário completo, confira logo abaixo na matéria desta quarta-feira (11) que o Notícias Concursos preparou.
Para aqueles que pagarão o imposto à vista, foram estipuladas as datas da emissão do dia 26 de janeiro até 1º de fevereiro. Mas, para aqueles que dividirão o montante em parcelas, o primeiro pagamento vence em 28 de fevereiro. Contudo, a 2ª via só pode ser emitida até 25 de fevereiro.
Para quem não sabe, calcula-se o valor desse imposto conforme as características gerais do imóvel, tais como:
Na cidade de São Paulo estabelece-se também o valor venal do imóvel, que considera:
Se não alcançar o valor venal da cidade, ou seja, o valor mínimo definido pela legislação do município, há a isenção do pagamento do IPTU. Caso haja cobrança, o proprietário pode reunir as documentações do imóvel que comprove todos os critérios para a isenção, contestando, assim, o recolhimento do tributo à Secretaria da Fazenda.
Ano passado, os imóveis da cidade de São Paulo que foram avaliados por menos de R$ 120 mil, se isentaram do pagamento. Dessa forma, para fazer a consulta o valor a pagar do imposto, basta apenas acessar o endereço eletrônico www.capital.sp.gov.br. Mas também é possível ir pessoalmente nas subprefeituras ou mesmo em uma das unidades do Descomplica, com o agendamento prévio.
Para acessar o boleto de pagamento do imposto pela internet, é necessário o fornecimento das informações pessoais solicitadas pela plataforma. Os contribuintes podem receber um desconto de até 3% em cima do valor do tributo, caso o pagamento seja à vista, pela cota única.
A Secretaria da Fazenda do município autoriza o parcelamento do IPTU 2023 em, no máximo, 10 vezes. Mas, nesse caso, infelizmente não se aplica o desconto no pagamento total. Além do mais, se os contribuintes atrasarem uma das parcelas, acrescerão juros de 0,33% a cada dia de atraso, chagando ao máximo de 20%.